DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 151/2005, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta gestão e controle de seus bens, conforme dispõe a Constituição Federal;
CONSIDERANDO a obrigação estabelecida no art. 141, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, que determina a realização anual do inventário de todos os bens municipais para fins de prestação de contas;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP) para a coordenação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, conforme a Lei Municipal nº 151/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros contábeis e administrativos do patrimônio municipal atualizados e fidedignos, para fins de transparência, controle e planejamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Patrimonial, com o objetivo de realizar o levantamento físico e a avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Boa Vista do Ramos, referentes ao exercício de 2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Jose Francisco Tavares Viana, Matrícula nº 201745-1 – Presidente; II – Cleideane Lopez de Souza, Matrícula nº 203820-1 - Membro; III – Laerisson Natividade de Souza, Matrícula nº 208050-1 - Membro;
IV – Izoene Silva Pereira, Matrícula nº 437-1 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Patrimonial:
I - Realizar o levantamento físico de todos os bens móveis e imóveis, verificando sua existência, localização, identificação e estado de conservação;
II - Proceder à avaliação ou reavaliação dos bens, conforme as normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
III - Promover o saneamento da base de dados patrimonial, propondo a regularização de bens sem registro ou a baixa de bens inservíveis, obsoletos ou não localizados, mediante procedimento específico; IV - Realizar e conferir o tombamento e o registro de todos os bens, assegurando que cada item possua sua identificação patrimonial visível e correta;
V - Solicitar a outros órgãos e entidades públicas as informações necessárias para a regularização documental dos bens, se for o caso.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o Relatório Final de Inventário à Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista do Ramos/AM, 13 de agosto de 2026.
THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 9C26387C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/2026
Espécie: Termo de Contrato
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, das escolas e creches municipais de Boca do Acre.
Parte Contratante: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE – Prefeitura Municipal
Parte Contratada: ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA RESEX ARAPIXI (CNPJ nº 08.986.653/0001-01)
Valor do Contrato: R$ 276.676,93 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Rubrica:
Unidade Orçamentária: 05.05.01 - Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0065.2068.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Zona Rural Programa de Trabalho: 12.361.0065.2069.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Zona Urbana Elemento despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
Período de Contratação: 28/09/2026 a 28/09/2027.
Boca do Acre/AM, 28 de setembro de 2026.
FRANK SOBREIRA BARROS Prefeito Municipal de Boca do Acre
Publicado por:
Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: F8E871D1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026
O MUNICÍPIO DE BORBA/AM , torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização, controle e combate de vetores e pragas, compreendendo serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos e pombos, em ambientes internos e externos,
ÓRGÃO GERENCIADOR :Município de Pauini/AM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 005/2026. PREGÃO PRESENCIAL DE ORIGEM: nº 006/2026-CCP-PMP. EMPRESA DETENTORA DA ATA: C. C. FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.091.862/0001-19.
PERCENTUAL DA ADESÃO: até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados dos itens selecionados da Ata de Registro de Preços nº 005/2026.
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. aderida |
Valor unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço especializado em dedetização e descupinização geral (áreas internas e externas): escorpiões, baratas, moscas, pernilongos, formigas, aranhas, traças e outros insetos rasteiros e voadores. Garantia mínima de 06 meses. |
m² |
9.200 | R$ 49,00 | R$ 450.800,00 |
| 2 | Prestação de serviço de Higienização e Sanitização de ambientes nas repartições públicas municipais, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a utilização de produtos combinados como água, cloro e hipoclorito de sódio (composto químico usados frequentemente como desinfetante e alvejante), conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). |
m² |
39.150 | R$ 11,50 | R$ 450.225,00 |
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