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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 79

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 151/2005, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta gestão e controle de seus bens, conforme dispõe a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigação estabelecida no art. 141, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, que determina a realização anual do inventário de todos os bens municipais para fins de prestação de contas;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP) para a coordenação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, conforme a Lei Municipal nº 151/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros contábeis e administrativos do patrimônio municipal atualizados e fidedignos, para fins de transparência, controle e planejamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Patrimonial, com o objetivo de realizar o levantamento físico e a avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Boa Vista do Ramos, referentes ao exercício de 2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Jose Francisco Tavares Viana, Matrícula nº 201745-1 – Presidente; II – Cleideane Lopez de Souza, Matrícula nº 203820-1 - Membro; III – Laerisson Natividade de Souza, Matrícula nº 208050-1 - Membro;

IV – Izoene Silva Pereira, Matrícula nº 437-1 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Patrimonial:

I - Realizar o levantamento físico de todos os bens móveis e imóveis, verificando sua existência, localização, identificação e estado de conservação;

II - Proceder à avaliação ou reavaliação dos bens, conforme as normas de contabilidade aplicadas ao setor público;

III - Promover o saneamento da base de dados patrimonial, propondo a regularização de bens sem registro ou a baixa de bens inservíveis, obsoletos ou não localizados, mediante procedimento específico; IV - Realizar e conferir o tombamento e o registro de todos os bens, assegurando que cada item possua sua identificação patrimonial visível e correta;

V - Solicitar a outros órgãos e entidades públicas as informações necessárias para a regularização documental dos bens, se for o caso.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o Relatório Final de Inventário à Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Boa Vista do Ramos/AM, 13 de agosto de 2026.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 9C26387C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/2026

Espécie: Termo de Contrato

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, das escolas e creches municipais de Boca do Acre.

Parte Contratante: MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE – Prefeitura Municipal

Parte Contratada: ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA RESEX ARAPIXI (CNPJ nº 08.986.653/0001-01)

Valor do Contrato: R$ 276.676,93 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).

Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Rubrica:

Unidade Orçamentária: 05.05.01 - Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0065.2068.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Zona Rural Programa de Trabalho: 12.361.0065.2069.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Zona Urbana Elemento despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.

Período de Contratação: 28/09/2026 a 28/09/2027.

Boca do Acre/AM, 28 de setembro de 2026.

FRANK SOBREIRA BARROS Prefeito Municipal de Boca do Acre

Publicado por:

Raimundo Agostinho Moura Pequeno Código Identificador: F8E871D1

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026

O MUNICÍPIO DE BORBA/AM , torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de higienização, controle e combate de vetores e pragas, compreendendo serviços de desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos e pombos, em ambientes internos e externos,

ÓRGÃO GERENCIADOR :Município de Pauini/AM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 005/2026. PREGÃO PRESENCIAL DE ORIGEM: nº 006/2026-CCP-PMP. EMPRESA DETENTORA DA ATA: C. C. FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.091.862/0001-19.

PERCENTUAL DA ADESÃO: até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados dos itens selecionados da Ata de Registro de Preços nº 005/2026.

Item Descrição Unid. Qtd.
aderida
Valor
unitário
Valor total
1 Serviço
especializado
em
dedetização
e
descupinização
geral (áreas internas e externas):
escorpiões,
baratas,
moscas,
pernilongos, formigas, aranhas,
traças e outros insetos rasteiros e
voadores. Garantia mínima de 06
meses.







m²
9.200 R$ 49,00 R$ 450.800,00
2 Prestação
de
serviço
de
Higienização e Sanitização de
ambientes nas repartições públicas
municipais, visando à obtenção de
adequadas
condições
de
salubridade e higiene, com a
utilização
de
produtos
combinados como água, cloro e
hipoclorito de sódio (composto
químico usados frequentemente
como desinfetante e alvejante),
conforme
recomendações
da
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).













m²
39.150 R$ 11,50 R$ 450.225,00

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