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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 78

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 9.019,22 (nove mil dezenove reais e vinte e dois centavos).

DO PRAZO: O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026 , limitado ao exercício financeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Educação; Programa de Trabalho: 12.361.0065.2022.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; Programa de Trabalho:12.365.0065.2087.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Infantil;

Programa de Trabalho:12.366.0065.2029.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.

Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.

ISAAC GADELHA MAIA

Secretário Municipal de Educação

IONARA SILVA DA PAZ

Contratada

Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: E09321AB

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 042/2026 – REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026

PARTE CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.629.283/0001-96, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , inscrita no CNPJ sob nº 31.037.903/0001-70.

PARTE CONTRATADA : JOSIENE LARANJEIRA VIANA / CAF Física: AM102024.01.002206464CAF - CPF: 783.790.752-34. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos de autoconsumo tradicional produzidos por povos e comunidades tradicionais – PCT, para atendimento do cardápio da alimentação escolar das 30 (trinta) unidades escolares localizadas em comunidades tradicionais ribeirinhas das regiões do Lago Preto, do Massauari, do Ramos de Cima/Barreira e do Rio Urubu.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 003/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações; Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no que couber; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que aplicável. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 32.214,43 (trinta e dois mil duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos). DO PRAZO: O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026 , limitado ao exercício financeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de

Educação;

Programa de Trabalho: 12.361.0065.2022.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; Programa de Trabalho:12.365.0065.2087.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Infantil;

Programa de Trabalho:12.366.0065.2029.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.

ISAAC GADELHA MAIA

Secretário Municipal de Educação

JOSIENE LARANJEIRA VIANA Contratada

Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 97DE7FDA

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 043/2026 – REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026

PARTE CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.629.283/0001-96, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , inscrita no CNPJ sob nº 31.037.903/0001-70.

PARTE CONTRATADA : ELIANDRA LACERDA GLÓRIA / CAF Física: AM082025.01.003850296CAF - CPF: 062.473.672-52. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos de autoconsumo tradicional produzidos por povos e comunidades tradicionais – PCT, para atendimento do cardápio da alimentação escolar das 30 (trinta) unidades escolares localizadas em comunidades tradicionais ribeirinhas das regiões do Lago Preto, do Massauari, do Ramos de Cima/Barreira e do Rio Urubu.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 003/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações; Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no que couber; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que aplicável. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 33.708,03 (trinta e três mil setecentos e oito reais e três centavos).

DO PRAZO: O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026 , limitado ao exercício financeiro de 2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Educação;

Programa de Trabalho: 12.361.0065.2022.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental;

Programa de Trabalho:12.365.0065.2087.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Infantil;

Programa de Trabalho:12.366.0065.2029.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA;

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;

Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.

Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.

ISAAC GADELHA MAIA

Secretário Municipal de Educação

ELIANDRA LACERDA GLÓRIA

Contratada

Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 23D092BF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 815/2026 – SEMAP

Institui a Comissão de Inventário Patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município de Boa Vista do Ramos para o exercício de 2026.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.

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