DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.
ISAAC GADELHA MAIA
Secretário Municipal de Educação
MARIA GERLY PIMENTEL KOIDE
Contratada
Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 3C8B6728
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/2026 – REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
PARTE CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.629.283/0001-96, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , inscrita no CNPJ sob nº 31.037.903/0001-70.
PARTE CONTRATADO : JOSUÉ RODRIGUES DE CASTRO / CAF Física: AM072023.01.000535019CAF - CPF: 657.171.982-72. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos de autoconsumo tradicional produzidos por povos e comunidades tradicionais – PCT, para atendimento do cardápio da alimentação escolar das 30 (trinta) unidades escolares localizadas em comunidades tradicionais ribeirinhas das regiões do Lago Preto, do Massauari, do Ramos de Cima/Barreira e do Rio Urubu.
MODALIDADE: Chamada Pública nº 003/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações; Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no que couber; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que aplicável. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 14.338,90 (quatorze mil trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos). DO PRAZO: O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026 , limitado ao exercício financeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Educação;
Programa de Trabalho: 12.361.0065.2022.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental; Programa de Trabalho:12.365.0065.2087.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Infantil;
Programa de Trabalho:12.366.0065.2029.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.
ISAAC GADELHA MAIA
Secretário Municipal de Educação
JOSUÉ RODRIGUES DE CASTRO
Contratado
Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 7C6E340D
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 040/2026 – REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
PARTE CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.629.283/0001-96, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , inscrita no CNPJ sob nº 31.037.903/0001-70. PARTE CONTRATADA : MARIA IVANETE VIEIRA AZEVEDO / CAF Física: AM072023.01.000531455CAF - CPF: 576.485.732-53.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos de autoconsumo tradicional produzidos por povos e comunidades tradicionais – PCT, para atendimento do cardápio da alimentação escolar das 30 (trinta) unidades escolares localizadas em comunidades tradicionais ribeirinhas das regiões do Lago Preto, do Massauari, do Ramos de Cima/Barreira e do Rio Urubu.
MODALIDADE: Chamada Pública nº 003/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações; Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no que couber; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que aplicável.
DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 20.924,60 (vinte mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).
DO PRAZO: O prazo de vigência da contratação será contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026 , limitado ao exercício financeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Educação;
Programa de Trabalho: 12.361.0065.2022.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental;
Programa de Trabalho:12.365.0065.2087.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Infantil;
Programa de Trabalho:12.366.0065.2029.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – EJA; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
Fonte: 1.552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Boa Vista do Ramos (AM), 29 de setembro de 2026.
ISAAC GADELHA MAIA Secretário Municipal de Educação
MARIA IVANETE VIEIRA AZEVEDO Contratada
Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: 643256F5
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 041/2026 – REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
PARTE CONTRATANTE: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.629.283/0001-96, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , inscrita no CNPJ sob nº 31.037.903/0001-70.
PARTE CONTRATADA : IONARA SILVA DA PAZ / NIS: 16288008401 - CPF: 076.855.342-31.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos de autoconsumo tradicional produzidos por povos e comunidades tradicionais – PCT, para atendimento do cardápio da alimentação escolar das 30 (trinta) unidades escolares localizadas em comunidades tradicionais ribeirinhas das regiões do Lago Preto, do Massauari, do Ramos de Cima/Barreira e do Rio Urubu.
MODALIDADE: Chamada Pública nº 003/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e suas alterações; Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, no que couber; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que aplicável.
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