DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
ADMINISTRATIVO ORIGEM: 041/2026 DATA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO: 22/09/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHAMENTO: PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato administrativo 02.07.15.451.0091.1026.339039.500 ÓRGÃO 02 terá o prazo de vigência de 60 (SESSENTA) dias, – PODER EXECUTIVO Unidade 07 – Secretaria para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, a contar da sua assinatura. PRAZO Municipal de Obras e Infraestrutura Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura DE EXECUÇÃO: prazo de execução dos serviços urbana Programa: 0091 – morar melhor objeto deste contrato, conforme previsto no cronograma Físico-Financeiro que integra o Projeto/Atividade: 1026 – Construção e/ou reforma de trapiches e ponte de madeira processo, será de 60 dias, a contar do recebimento da Elemento: n339039 – Outros serviços de terceiros ordem de serviço. – pessoa Jurídica Recurso: 500 recursos não vinculados de impostos.
Autorizo V. Sa., a executar para esta Prefeitura os serviços de engenharia conforme indicado na planilha orçamentária, no memorial de cálculo e no cronograma físico-financeiro em anexos. ANEXOS
Planilha orçamentária, contendo os quantitativos, valores unitários e globais; Projeto básico, contendo as especificações técnicas, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, memória de cálculo, ART e demais documentos de engenharia; Edital do processo licitatório.
VALOR TOTAL: 118.177,28 (CENTO E DEZOITO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). Autorizado em: 29/09/2026 Recebido em: 29/09/2026 Contratante: Contratado: Prefeitura Municipal De Canutama GERMANO DA COSTA DA SILVA - EPP JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES CNPJ: 34.908.693/0001-37 Prefeito Municipal
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: 625A2488
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2026 – GAB/PMC
CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE DOENÇA.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;
CONSIDERANDO que a senhora Maria do Carmo Quadro de Castro, portadora do CPF nº 292.***2-49, servidora efetiva na função de “Zeladora”, necessita de afastamento do trabalho, conforme documentos médicos em anexo:
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER , nos termos do art. 125 da Lei Municipal nº 279/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama), 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada à servidora MARIA DO CARMO QUADRO DE CASTRO , matrícula nº 318, ocupante do cargo de Zeladora , integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canutama, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme laudo médico apresentado e anexado ao respectivo processo administrativo.
Art. 2º – A licença remunerada de que trata o artigo anterior será concedida pelo período compreendido entre 10 de setembro de 2026 e 09 de março de 2027 , totalizando 180 (cento e oitenta) dias , durante o qual serão assegurados à servidora os direitos e vantagens previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: E79FA05A
CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE DOENÇA.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;
CONSIDERANDO que o senhor Francisco Alves da Silva, portador do CPF nº 520.***2-15, servidor efetivo na função de “Professor Nível Superior”, necessita de afastamento do trabalho, conforme documentos médicos em anexo:
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER , nos termos do Art. 125, da Lei Municipal nº 279/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama), 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada ao servidor FRANCISCO ALVES DA SILVA , matrícula nº 478, “PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR” do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Canutama, lotado na Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB, conforme laudo médico em anexo.
Art. 2º - Conte-se a presença licença, durante o período de (10.09.2026 a 08.03.2027) .
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2026. Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES Prefeito do Município de Canutama
Publicado por: Dermilson Silva de Souza Código Identificador: FD2CAC89
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2026 – GAB/PMC
CONCEDE LICENÇA REMUNERADA AO SERVIDOR MUNICIPAL POR MOTIVO DE DOENÇA.
O Senhor JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , Prefeito do Município de Canutama, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelo Art. 61, inciso II, e Art. 81, item II, da Lei Orgânica do Município de Canutama-AM;
CONSIDERANDO que a senhora Antônia Santos da Silva, portadora do CPF nº 771.***2-34, servidora efetiva na função de “Auxiliar de Serviços Gerais”, necessita de afastamento do trabalho, conforme documentos médicos em anexo:
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER , nos termos do art. 125 da Lei Municipal nº 279/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canutama), 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada à servidora ANTÔNIA SANTOS DA SILVA , matrícula nº 479, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canutama, lotada na Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB, conforme laudo médico apresentado.
Art. 2º – A licença remunerada de que trata o artigo anterior será concedida pelo período compreendido entre 28 de setembro de 2026 e 27 de março de 2027 , totalizando 180 (cento e oitenta) dias , durante o qual serão assegurados à servidora os direitos e vantagens previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2026 – GAB/PMC
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