DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
- Titular: Eliane Maria Wanderley de França;
XVIII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
-
Suplente: Daniel Oliveira Lima.
-
Titular: Antonia Leandra de Souza Bezerra;
V – Representante dos Professores da Educação Infantil:
-
Titular: Irivania Pereira de Souza;
-
Suplente: Adailson Pereira Souza da Silva.
XIX – Representante do Ministério Público Estadual:
• Suplente: Antonieta Lima de França.
- Titular: Christian Guedes da Silva;
VI – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
- Titular: Maia Arlene da Silva Moura;
• Suplente: Edsonte Linhares de Farias.
VII – Representante dos Professores da Rede Estadual de Ensino dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
- Titular: Ludinilson Clementino de Araújo;
• Suplente: Raimunda de Souza Almeida.
VIII – Representante da Coordenadoria Regional de Educação de Envira:
- Suplente: Dávila Lopes Pinheiro.
Art. 2º Integram o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização – CEMCA, na condição prevista nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 0199/2026, de 14 de julho de 2026:
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que exercerá a Coordenação do CEMCA;
II – o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que exercerá a Secretaria Executiva do CEMCA.
Parágrafo único. Os membros de que trata este artigo integrarão o CEMCA enquanto permanecerem no exercício das respectivas funções que lhes conferem a participação no Comitê.
- Titular: Cristiane Montefusco Pinheiro;
• Suplente: Lindiane Mendes de Souza.
IX – Representante da Associação de Professores da Rede Municipal de Ensino:
Art. 3º Os representantes designados na forma do art. 1º deste Decreto exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 0199/2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Titular: José Carlos Mendes Fernandes;
-
Suplente: Raimunda Nonata de Oliveira da Silva.
X – Representante da Sociedade Civil:
• Titular: Aglécia Barbosa da Silva;
• Suplente: Patrícia Lucas da Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Envira/am, 01 de Outubro de 2026.
IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: B577C604
XI – Representante das Comunidades Indígenas do Município:
• Titular: Tonoman Marcos Kulina;
• Suplente: Rosino Marconio Kulina.
XII – Representante do Selo UNICEF:
• Titular: Francisca Mayane Mendes de Souza;
• Suplente: Verian do Nascimento da Silva.
XIII – Representante dos Pais ou Responsáveis por Alunos Matriculados na Rede Municipal de Ensino:
• Titular: Maria da Conceição Alves Cantiga;
• Suplente: Josyana Ferreira da Silva.
XIV – Representante do Conselho Municipal de Educação:
- Titular: Maria do Socorro Guilherme da Cunha;
• Suplente: Edivando Montefusco Paulino.
XV – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE GUAJARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 220, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 220, DE 13 DE ABRIL DE 2026 .
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ , Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do art. 57 e pelo inciso VI do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Guajará, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de GUAJARÁ, Estado Amazonas, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
• Titular: Francisca do Socorro Xavier Simões;
• Suplente: Antonia Rosely Bernardino de Araújo.
XVI – Representante do Conselho Tutelar:
• Titular: Douglas Pereira da Silva;
• Suplente: Angra da Silva Teixeira.
XVII – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
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Titular: José Lucimar Gomes da Costa;
-
Suplente: Marta Cláudio Xavier.
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual de
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