Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 90

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, ...........,selecionado (a) no Processo Seletivo Simplificado- PSS 2025-SEMED/PMH- Edição Emergencial , agora convocado(a) para firmar contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto à Prefeitura Municipal de Humaitá (Amazonas), declaro para estes fins, que tenho disponibilidade de horários para exercer as funções do cargo a que se destina a vaga que preencherei, em conformidade com os dispositivos legais que me são assegurados pela Constituição Federal Brasileira, sem conflito de horário com qual(is)quer outra(s) atividade(e) ou com acúmulo ilegal de vínculo empregatício.

Humaitá (AM), ..........de.................. de 2026

................................ Contratado(A)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Eu, .................., portador da RG ................... e CPF , DECLARO, para os fins exclusivos da Prefeitura Municipal de Humaitá, que não sou detentor (a) de qualquer sanção administrativa ou judicial que me impeça de firmar o contrato de prestação de serviços por tempo determinado junto a este órgão para suprir a demanda no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) desta prefeitura.

Humaitá (AM), ..........de........................... de 2026.

.......................................

Contratado(A)

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ....................., portador da RG ........................... e CPF , para os fins exclusivos do contrato assumido junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Humaitá, COMPROMETOME a fixar residência na mesma localidade onde se encontra a unidade escolar para a qual fui lotado (a).

Humaitá (AM), ..........de......................... de 2026.

................................... Contratado(A)

DECLARAÇÃO DE BENS Preenchimento obrigatório (Resolução nº 15/1999 - T.C.E/Amazonas) Este formulário pode ser substituído pela Declaração de Rendas da RFB (DAA-IRPF) Discriminação do Bem: Valor Venal

Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: D7D2C884

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA AFETADAS POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 084/2026-GAB/PREF. Ipixuna-Am, 30 de Setembro de 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA AFETADAS POR DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Estadual nº 3.331, de 23 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010; e

CONSIDERANDO que a Calha do Juruá: Guajará, Ipixuna, Eirunepé, Envira, Itamarati, Carauari e Juruá foi enquadrada pela Defesa Civil do Amazonas em status de Alerta;

CONSIDERANDO o Relatório da situacional de monitoramento sobre a estiagem no município de Ipixuna, devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, com possibilidade de Estiagem Severa; Plano de ações de combate a incêndios florestais e combate a queimadas urbanas;

CONSIDERANDO que no dia 02 de setembro de 2026, o município atingiu a cota de Emergência, de 3,00 metros, medido através da régua pluviométrica estação ANA com Código: 12680000 e dia 30 de setembro de 2026, durante fiscalização in loco , atingiu a Cota de 2,84 metros;

CONSIDERANDO que a seca extrema do Rio Juruá, no perímetro urbano, rural e na sede do município, vem acarretando ano a ano consequência e danos, com prejuízos econômicos, sociais, humanos, materiais e ambientais irreparáveis, por conta do fenômeno da estiagem;

CONSIDERANDO que a estiagem dificulta o acesso fluvial às comunidades rurais e que, de acordo com o relatório da Coordenação Municipal de Defesa Civil, centenas de pessoas estão isoladas em suas comunidades, somente com córrego de acesso, dificultando a distribuição de alimentos e materiais básicos de higiene;

CONSIDERANDO que o Município necessita de apoio complementar do Estado e da União, com recursos materiais, técnicos, humano e financeiro, dado esse evento natural de evolução gradual com a grande quantidade de famílias atingidas pela seca extrema (vazante) Rio Juruá; R E S O L VE

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, Nível II, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, modificada pela Portaria nº 3.646, de 20 de Dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o comando da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, conforme estabelece o artigo 5º, inciso II, e § 2º da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que classifica desastres em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob o comando da Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal 14273, de 2021, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de

www.diariomunicipal.com.br/aam 90