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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 100

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 29 de setembro de 2026.

JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: 7FD796F3

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 774, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE PACIENTE EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2188/2026 – SEMSA, de 20 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) RAIMUNDO MARQUES DA GRAÇA , portadora do CPF/MF nº 573.289.942-15, neste ato representado pelo senhor (a) RAIMUNDO CORREA DOS SANTOS, portador do CPF: 162.264.882-04 AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 1.272,31 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.

Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manicoré/AM, 01 de outubro de 2026.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO

Prefeito de Manicoré

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 2D79DEB6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 775, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE PACIENTE EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2148/2026 – SEMSA, de 28 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA , portadora do CPF/MF nº 544.739.262-49 AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 1.272,78 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.

Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manicoré/AM, 01 de outubro de 2026.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO

Prefeito de Manicoré

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 69B5828A

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