DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
(Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste decreto, enquadram-se como serviços essenciais:
I - Atendimento hospitalar de urgência e emergência;
Manacapuru-AM, 01 de outubro de 2026.
MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: B978281F
II - Serviços de limpeza pública.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 30 de setembro de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório:
Prefeita Municipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: C00B5B28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1.066 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2026.
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de TIC, incluindo rack, switch, roteadores WIFI, estabilizadores, nobreaks, computadores, monitores e pontos de rede, com monitoramento proativo 24x7, serviço de reparo, bem como prevenir contra defeitos nos monitores e pontos de rede dos setores e departamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, oriunda do Processo Administrativo Interno nº 14578/2026.
ABERTURA: 22/10/2026, às 10:00h (Horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal Licitanet. https://www.licitanet.com.br/
O edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet – https://www.licitanet.com.br/, e na Comissão de Contratação a partir de 07/10/2026, situada na Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta – Manacapuru/AM. O edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 09h às 12h (Horário de Manacapuru-AM) ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos.
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JOÃO LUIZ SOUZA FRANÇA FILHO no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretária Municipal de educação e Cultura através do Ofício nº 631/2026 – SEMEC, dando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 089, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa em face da servidora Alisson Regina da Silva Picanço tendo em vista supostas condutas para apuração de possível permuta de servidores.
Manacapuru-AM, 01 de outubro de 2026.
MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO
Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: DDAD8EC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 709, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece o funcionamento da Prefeitura de Manacapuru e decreta Ponto Facultativo em virtude das Eleições Gerais de 2026.
A Prefeita Municipal de Manacapuru, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de cedência e utilização de prédios públicos pela Justiça Eleitoral para a realização do escrutínio; CONSIDERANDO a convocação de diversos servidores públicos municipais para atuarem nas referidas eleições; DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais, abrangendo as seguintes datas estipuladas para a votação:
I - 05 de outubro, correspondente ao 1.º Turno;
II - 26 de outubro, correspondente ao 2.º Turno (se houver). Art. 2.º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, os quais deverão manter os seus atendimentos normais, sem qualquer interrupção de continuidade.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores nomeados pelo Decreto n. 2.130 de 15 de maio de 2024, sob presidência do servidor Félix Lima Coelho.
Parágrafo único. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A sindicância é a peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem suficientemente esclarecidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração, nos termos do art. 188, e ssg, da Lei Municipal n. 089/03.
Art. 4º. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por mais 15 dias mediante justificativa fundamentada, nos termos da Legislação de Regência, para que haja uma conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração do relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 5º. Após a instauração e início dos trabalhos da Comissão, o servidor deverá ser notificado para tomar ciência de todas as diligências determinadas pela comissão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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