DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
Manicoré/AM, 01 de outubro de 2026.
Art. 3º Permanecem mantidos os membros da Comissão Sindicante designados pela Portaria nº 032/2026:
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .
JANDERLAN BRITO BARBOSA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 2A527A6B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MARAÃ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0042/2026-GPMM
Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026, instaurada pela Portaria nº 032/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAÃ/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 013/2005,
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026, por meio da Portaria nº 032/2026, destinada à apuração de fatos envolvendo os agentes da Guarda Municipal ADAILSON DA SILVA e KLUYVERT CAVALCANTE PINHO;
CONSIDERANDO que o prazo inicial da sindicância foi prorrogado anteriormente por meio da Portaria nº 036/2026, em razão da necessidade de continuidade da instrução processual;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Comissão Sindicante, informando a necessidade de prazo complementar para análise dos documentos já juntados, das informações encaminhadas pela autoridade policial, das mídias digitais, das defesas apresentadas e dos demais elementos constantes dos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de eventual ciência e manifestação dos sindicados sobre elementos novos incorporados aos autos, bem como de elaboração do relatório conclusivo pela Comissão Sindicante;
CONSIDERANDO que a nova prorrogação tem por finalidade assegurar a adequada instrução do feito, o contraditório, a ampla defesa, a busca da verdade material, a motivação dos atos administrativos e a segurança jurídica do procedimento;
CONSIDERANDO que a presente prorrogação possui natureza exclusivamente administrativa e instrutória, não constituindo penalidade, antecipação de julgamento ou juízo de culpa quanto aos fatos apurados;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar novamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de Setembro de 2026, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2026, instaurada pela Portaria nº 032/2026.
Art. 2º A nova prorrogação tem por finalidade permitir à Comissão Sindicante a conclusão da análise dos documentos, mídias digitais, informações policiais, defesas e demais elementos constantes dos autos, bem como a adoção de eventuais providências finais necessárias à elaboração do relatório conclusivo.
I – WATSON NUNES SOLARTE, servidor efetivo, matrícula nº 002928, Presidente;
II – JORDAM ROMANO, GCM – Guarda Municipal, matrícula nº 1034296, Membro;
III – VINICIUS RODRIGUES RAMOS, GCM – Guarda Municipal, matrícula nº 1034299, Membro.
Art. 4º Permanecem igualmente mantidos os membros suplentes:
I – VIVALDO ALVES PEREIRA JUNIOR, GCM – Guarda Municipal, matrícula nº 1034302;
II – JARDERSON RODRIGUES ROCHA, GCM – Guarda Municipal, matrícula nº 1034295.
Art. 5º A Comissão Sindicante deverá prosseguir com os trabalhos, assegurando aos sindicados o contraditório, a ampla defesa, o acesso aos autos e a manifestação sobre eventuais novos elementos probatórios juntados ao procedimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de setembro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.
Maraã/AM, 26 de Setembro de 2026.
EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã-AM
Publicado por: Maria Mística Neves Pinheiro Código Identificador: 92D6C446
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90.016/2026 | TERMO DE CONTRATO Nº 050/2026
Partes: MUNICÍPIO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.282.869/0001-27 e a senhora MARIA ELISA MELO DE OLIVEIRA, pessoa física, inscrita regularmente na carteira de identidade (registro geral) - CPF: 078.488.892-20.
Objeto: Prestação de serviços imobiliários relativos à locação de imóvel não-residencial, estabelecido à Av. Dr. Pereira Barreto, nº 708 C1, Bairro Centro - CEP:69.190-057, cidade de Maués, Estado do Amazonas, objeto da matrícula nº 2.679 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maués, de interesse da Secretaria Municipal de Governo, para abrigar as instalação e funcionamento de sala anexa para desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.
Vigência: Fica prorrogado por 03 (três) meses., iniciando-se em 22 de setembro de 2026, estendendo-se até 22 de dezembro de 2026. Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.001- Secretaria Municipal de Governo; Programa de Trabalho: 04.122.0011.2003 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal Executiva de Governo; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Município de Maués/AM, 22 de setembro de 2026.
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