Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 125

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 373/2026-SEMED DECLARA O ENCERRAMENTO DA SINDICÂNCIA E A EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE ELISSA SOARES DUDE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida no Processo nº

054-1/AJ/SEMED ;

CONSIDERANDO o Parecer nº 084/2026/AJ/SEMED , que opinou pelo encerramento da sindicância e pela extinção antecipada do contrato temporário de Elissa Soares Dude ;

CONSIDERANDO que a contratada exerce a função temporária de Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Zona Urbana , vinculada à Escola Municipal Santa Luzia;

CONSIDERANDO que foram registradas 17 faltas ao serviço , distribuídas entre os meses de maio e junho de 2026, sem apresentação de justificativa válida;

CONSIDERANDO que a contratada foi intimada por duas vezes para apresentar esclarecimentos e documentos, não apresentando justificativa plausível para suas ausências;

CONSIDERANDO que foram asseguradas à contratada oportunidades efetivas de manifestação, tendo sido observado o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta, alínea “c”, do Termo de Contrato nº 1291/2026 prevê a extinção imediata do contrato quando a contratada incorrer em infração aos deveres e proibições previstos nos arts. 136 e 137 da Lei Municipal nº 741/2019;

CONSIDERANDO que o não comparecimento injustificado ao local de trabalho caracteriza descumprimento contratual e violação dos deveres funcionais;

CONSIDERANDO que a presente medida decorre do descumprimento contratual apurado e não constitui aplicação de penalidade disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada a sindicância instaurada para apurar as faltas funcionais atribuídas à contratada Elissa Soares Dude , em razão da conclusão da apuração e da ausência de justificativa apresentada após duas intimações.

Art. 2º Fica declarada a extinção antecipada do Termo de Contrato nº 0453/2026, firmado com Elissa Soares Dude , contratada para exercer a função de Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Zona Urbana .

Art. 3º A extinção prevista no artigo anterior fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta, alínea “c”, do contrato temporário, em razão do registro de 17 faltas sem justificativa válida e do consequente descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 741/2019.

Art. 4º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações funcionais e contratuais necessárias, bem como às providências administrativas decorrentes do encerramento do vínculo. Art. 5º Fica determinada a ciência da interessada acerca desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 375/2026-SEMED REVOGA A PORTARIA Nº 292/2026-SEMED E INSTAURA NOVA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAR FATOS RELACIONADOS À GESTÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA DO MACURANY

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada no Processo nº 074/2026/AJ/SEMED, que acolheu o Parecer Jurídico nº 75/2026/AJ/SEMED;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da composição das comissões administrativas, mediante a designação de três servidores efetivos;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar fatos relacionados à gestão da Escola Municipal Santa Luzia do Macurany e dá outras providências;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo erário e apurar eventuais responsabilidades funcionais, nos termos do art. 170 da Lei Municipal nº 741/2019;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de substituir integralmente a Portaria nº 292/2026-SEMED, com a designação de nova comissão regularmente constituída; RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 292/2026-SEMED, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 27 de julho de 2026.

Art. 2º Fica instaurada Sindicância Investigativa apurar os fatos e as responsabilidades descritas em denúncias referente à gestão da Escola Municipal Santa Luzia do Macurany, envolvendo a servidora Carliany de Souza Santos.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância: I — ROSENE TAVARES AZEVEDO , ocupante do cargo efetivo de Professora — Educação Infantil — Zona Urbana, para exercer a função de Presidente da Comissão;

II — EDELYN DE LIMA ANDRADE , ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo — Área Urbana, para exercer a função de Secretária da Comissão;

III — MARIA DALCINEI DE SOUZA BATALHA , ocupante do cargo efetivo de Professora Rural, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Membro da Comissão.

Art. 4º Compete à Comissão de Sindicância realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive examinar documentos funcionais, financeiros e administrativos pertinentes, identificar possíveis responsabilidades, apresentando relatório conclusivo.

Art. 5º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com independência, imparcialidade e observância da legislação aplicável, assegurando aos interessados, quando cabível, o acesso aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização formal da autoridade competente.

Art. 7º A Comissão deverá reavaliar os documentos e elementos eventualmente produzidos no procedimento anterior, renovando os atos essenciais de apuração que se mostrarem necessários, vedada a mera ratificação automática de atos praticados pela comissão anteriormente designada.

Art. 8º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo à Secretária Municipal de Educação, com a indicação dos fatos apurados, e das eventuais responsabilidades identificadas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP

Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: CD0BC805

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP

www.diariomunicipal.com.br/aam 125