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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 126

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: 06B1C41C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 376/2026-SEMED REVOGA A PORTARIA Nº 293/2026-SEMED E INSTAURA NOVA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAR FATOS RELACIONADOS À DENÚNCIA NUP 01190.2026.000010-56

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada no Processo nº 074/2026/AJ/SEMED, que acolheu o Parecer Jurídico nº 75/2026/AJ/SEMED;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da composição das comissões administrativas, mediante a designação de três servidores efetivos;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar fatos relacionados à denúncia NUP 01190.2026.000010-56 e dá outras providências; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo erário e apurar eventuais responsabilidades funcionais, nos termos do art. 170 da Lei Municipal nº 741/2019;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de substituir integralmente a Portaria nº 292/2026-SEMED, com a designação de nova comissão regularmente constituída;

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 293/2026-SEMED, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 29 de julho de 2026.

Art. 2º Fica instaurada Sindicância Investigativa apurar os fatos e as responsabilidades descritas à denúncia NUP 01190.2026.000010-56, envolvendo a servidora Ianay Souza Bezerra.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância: I — ROSENE TAVARES AZEVEDO , ocupante do cargo efetivo de Professora — Educação Infantil — Zona Urbana, para exercer a função de Presidente da Comissão;

II — EDELYN DE LIMA ANDRADE , ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo — Área Urbana, para exercer a função de Secretária da Comissão;

III — MARIA DALCINEI DE SOUZA BATALHA , ocupante do

cargo efetivo de Professora Rural, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Membro da Comissão.

Art. 4º Compete à Comissão de Sindicância realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive examinar documentos funcionais, financeiros e administrativos pertinentes, identificar possíveis responsabilidades, apresentando relatório conclusivo.

Art. 5º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com independência, imparcialidade e observância da legislação aplicável, assegurando aos interessados, quando cabível, o acesso aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização formal da autoridade competente.

Art. 7º A Comissão deverá reavaliar os documentos e elementos eventualmente produzidos no procedimento anterior, renovando os atos essenciais de apuração que se mostrarem necessários, vedada a mera ratificação automática de atos praticados pela comissão anteriormente designada.

Art. 8º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório conclusivo à Secretária Municipal de Educação, com a indicação dos fatos apurados, e das eventuais responsabilidades identificadas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP

Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: D7620C16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 377/2026-SEMED REVOGA A PORTARIA Nº 291/2026-SEMED, INSTAURA NOVAMENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DESIGNA NOVA COMISSÃO PROCESSANTE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARINTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parintins, pela Lei Municipal nº 741/2019 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa exarada no Processo nº 074/2026/AJ/SEMED, que acolheu o Parecer Jurídico nº 75/2026/AJ/SEMED;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da composição das comissões administrativas, mediante a designação de três servidores efetivos para assegurar a continuidade da apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e a responsabilidade funcional do servidor Esdras Brelaz Gondim, já descritos na Portaria nº 291/2026-SEMED;

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 291/2026-SEMED, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 29 de julho de 2026.

Art. 2º Fica instaurado novamente Processo Administrativo Disciplinar – PAD destinado a apurar os fatos e a responsabilidade funcional do servidor Esdras Brelaz Gondim, matrícula nº 3504-1, ocupante do cargo de Professor III, em relação às condutas descritas na Portaria nº 291/2026-SEMED, especialmente inassiduidade habitual, desídia e insubordinação grave em serviço.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:

I — ROSENE TAVARES AZEVEDO, para exercer a função de Presidente da Comissão;

II — EDELYN DE LIMA ANDRADE, para exercer a função de Secretária da Comissão;

III — MARIA DALCINEI DE SOUZA BATALHA, para exercer a função de Membro da Comissão.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização formal da autoridade competente.

Art. 5º A Comissão deverá reavaliar os documentos e elementos eventualmente produzidos no procedimento anterior e renovar os atos essenciais de apuração que se mostrarem necessários, sem ratificação automática dos atos praticados pela comissão anteriormente designada.

Art. 6º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com independência e imparcialidade, assegurando ao servidor acusado o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios admitidos em direito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.

GIZELLE BATISTA SOARES

Secretária Municipal de Educação Decreto no 031/2025 – PGMP

Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: DA36AA07

Parintins/AM, 01 de setembro de 2026.

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