DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
| 267 | UNIDADE | Tubo p/ entubação traqueal c/ balão, D.I. 7,0mm (28FR); em P.V.C. Siliconizado descart.; transparente; atóxica; balão de parede finacom encaixepara seringa Luer e Luer-Lock, conector semi-montado, linha radiopaca contínua, orifício Murphyalto volume, 60 |
R$ 3,74 |
|---|---|---|---|
| 268 | UNIDADE | Tubo p/ entubação traqueal c/ balão, D.I. 7,5mm (30FR); em P.V.C. Siliconizado descart.; transparente; atóxica; balão de parede finacom encaixepara seringa Luer e Luer-Lock, conector semi-montado, linha radiopaca contínua, orifício Murphyalto volume, 60 |
R$ 3,74 |
| 269 | UNIDADE | Tubo p/ entubação traqueal c/ balão, D.I. 8,0mm (32FR); em P.V.C. Siliconizado descart.; transparente; atóxica; balão de parede finacom encaixepara seringa Luer e Luer-Lock, conector semi-montado, linha radiopaca contínua, orifício Murphyalto volume, 60 |
R$ 3,74 |
Licitante: N A M FERREIRA COMERCIO , CNPJ sob nº 26.058.921/0001-07;
| Item | UND | DESCRIÇÃO - ESPECIFICAÇAO TÉCNICA | QTD | Licitado P. Unit |
|---|---|---|---|---|
| 77 | UNIDADE | Detergente enzimático: contento quatro enzimas não vegetais sendo estas: protease, amilase, carbohidrase e lipase, com capacidade de eliminação de odores biológicos, contendo alcool. isopropilico, detergente não iõnico, não irritante depele e mucosas,ph neutro. |
120 | R$ 49,00 |
| 100 | UNIDADE | ESPARADRAPO, Tipo: microporoso; Dimensões: 10cm x 4,5m; Material: em não-tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base depoliacrilato; Hipoalergênico |
576 | R$ 10,40 |
| 111 | UNIDADE | Fio cirúrgico catgut cromado nº 3-0, 70-75cm, agulha 1/2 círculo, cilíndrica 3,5 cm- OB/GIN. Embalagem em envelope aluminizado. | 1152 | R$ 8,17 |
| 122 | UNIDADE | FIO DE SUTURA ALGODÃO E POLIÉSTER, Aplicação: Geral; Tamanho: (15)45cm; Diâmetro: 0; Sem agulha | 1152 | R$ 5,36 |
| 124 | UNIDADE | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO, Aplicação: Fechamento Geral; Tamanho: 70cm; Diâmetro: 1; Agulha: 40mm, 1/2 Círculo Cilíndrica. Apresentação: Envelope aluminizado. |
2304 | R$ 9,73 |
| 127 | UNIDADE | FIO DE SUTURA POLIPROPILENO, Aplicação: Fechamento Geral; Tamanho: 75 cm; Diâmetro: 2-0; Agulha: 36,4mm, 1/2 Círculo Cilíndrica. |
1152 | R$ 8,67 |
| 175 | UNIDADE | Luva cirúrgica estéril nº 7,0 , em látex natural, formato anatômico, punho longo,resistente, lubrificada c/ pó bio-absorvível, embalada em papelgrau cirúrgico. |
7200 | R$ 1,56 |
| 178 | UNIDADE | Luva cirúrgica estéril nº 7,5, em látex natural, formato anatômico, punho longo, resistente, lubrificada c/ pó bio-absorvível, embalada em papelgrau cirúrgico. |
2400 | R$ 1,62 |
A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador, localizada na Rua 15 de novembro – Centro – Codajás- Amazonas .
AISLAN NASCIMENTO RUELA
Secretário Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO : O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Codajás de acordo com a Lei Orgânica do Município
Publicado por: Maycofran Fragoso da Costa Código Identificador: 221D007B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 705, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 705, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Planta Genérica de Valores Imobiliários no âmbito do Município de Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica de Manacapuru, e CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar n. 002 de 10 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critérios técnicos para avaliação de imóveis para fins de tributação municipal, especialmente para cálculo do IPTU;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Planta Genérica de Valores Imobiliários será utilizada para fins de avaliação do imóvel em valores de metro quadrado de construção
e de terreno , para apuração do valor venal , mediante a adoção dos seguintes critérios:
I – valor da edificação , por tipo de construção, conforme publicações e parâmetros adotados por órgãos e instituições especializadas competentes, considerando-se, entre outras características, área construída, padrão, estrutura, cobertura, alinhamento e situação do lote e da unidade construída ;
II – valor do terreno , segundo pesquisas e critérios que considerem:
a) índices de valorização vinculados ao logradouro, quadra ou zona em que estiver situado o imóvel;
b) condições de infraestrutura e potencial de concentração de atividades de indústria, comércio e serviços, conforme estabelecido no Plano Diretor; c) características físicas do terreno, tais como área, situação na quadra, topografia, pedologia, limitações, forma e acessibilidade a equipamentos urbanos , observadas demais variáveis técnicas para fins tributários;
III – outros dados informativos obtidos pela repartição competente, nos termos definidos em regulamento.
Parágrafo único . O Valor venal do m² aplicado ao inciso II será determinado de acordo com a sua classificação na tabela II, do anexo I, a qual estabelece seu nível de tributação conforme a face da quadra.
Art. 2º Os valores fixados na Planta Genérica de Valores Imobiliários terão correspondência em Unidade de Referência Tributária e Fiscal de Manacapuru – URTM .
CAPÍTULO II - DO ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL
Art. 3º Será aplicado o critério de arbitramento para fixação do valor venal de imóveis edificados ou não, nas hipóteses de:
I – quando o contribuinte impedir o levantamento dos elementos e características necessários à apuração da base de cálculo;
II – quando o imóvel estiver fechado ou inabitado , e o proprietário ou responsável não for localizado ;
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