Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 193

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

Apuração
da Tr
ajetória de R

etorno ao
Limite da DTP (art. 15 da


LC 17
8/2021)

TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022
2023
2024 2025
2026
2
027 2028 2029 2030 203 1
2032
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0
,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0
,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
% DTP (VI/V) 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0
,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0
,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em res tos apagar não-processados são também cons iderad as executada s.
Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

MARIA LUCIA FERREIRA ARAUJO SÁVIA COSTA DE OLIVEIRA
749.786.592-72
Presidente Contadora CRC/AM 009773/O-3

Publicado por: Uziel Cavalcante de Oliveira Código Identificador: 158F9827

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.

Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Barreirinha PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.

O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2025, que autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos.

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais e conforme o índice oficial do IPCA e o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000(Lei da Responsabilidade Fiscal) e demais legislações vigentes, conforme o Decreto nº 170/2026, com matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/05/2025, Edição 4100, Código Identificador:998CDIFD

CONSIDERANDO o anexo I (DEMOSTRATIVO POR CATEGORIA NOMINAL E CATEGORIA PROFISSIONAL) e o anexo II (REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNUICÍPIO DE BARREURINHA VINCULADOS A PREFEITURA DE BARREIRINHA - ANO 2026)

R E S O L V E:

I - REAJUSTAR o valor de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Titulares de cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal nomeado pelo Decreto nº 090/2000, em consonância com a Lei nº 383/2025, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com pagamento realizado em fevereiro.

II - Revogam – se as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. III- Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA , em 11 de março de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES

Prefeito Municipal

PUBLICADO a presente PORTARIA no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.

www.diariomunicipal.com.br/aam 193