DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205
| Apuração |
da Tr |
ajetória de R |
etorno ao |
Limite da DTP (art. 15 da |
LC 17 |
8/2021) |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) | 2021 | 2022 | 2023 |
2024 | 2025 2026 2 |
027 | 2028 | 2029 | 2030 | 203 | 1 2032 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0 |
,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0 |
,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| % DTP (VI/V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0 |
,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0 |
,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Nota: | |||||||||||
| 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em res | tos apagar não-processados são também cons | iderad | as executada | s. | |||||||
| Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: |
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
| MARIA LUCIA FERREIRA ARAUJO | SÁVIA COSTA DE OLIVEIRA |
|---|---|
| 749.786.592-72 | |
| Presidente | Contadora CRC/AM 009773/O-3 |
Publicado por: Uziel Cavalcante de Oliveira Código Identificador: 158F9827
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.
Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Barreirinha PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.
O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2025, que autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos.
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais e conforme o índice oficial do IPCA e o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000(Lei da Responsabilidade Fiscal) e demais legislações vigentes, conforme o Decreto nº 170/2026, com matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/05/2025, Edição 4100, Código Identificador:998CDIFD
CONSIDERANDO o anexo I (DEMOSTRATIVO POR CATEGORIA NOMINAL E CATEGORIA PROFISSIONAL) e o anexo II (REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNUICÍPIO DE BARREURINHA VINCULADOS A PREFEITURA DE BARREIRINHA - ANO 2026)
R E S O L V E:
I - REAJUSTAR o valor de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Titulares de cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal nomeado pelo Decreto nº 090/2000, em consonância com a Lei nº 383/2025, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com pagamento realizado em fevereiro.
II - Revogam – se as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. III- Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA , em 11 de março de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES
Prefeito Municipal
PUBLICADO a presente PORTARIA no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.
PORTARIA Nº 556, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.
www.diariomunicipal.com.br/aam 193