DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: D2CF950D
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS EXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº 09080001/2026– Processo nº 09080001/2026– Forma de Contratação: Dispensa de Licitação - Fundamentação Legal: Lei Nacional nº 14.133/2021 – Contratada: MELODIA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – Objeto contratual: contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos musicais sob responsabilidade do Município de Estrela de Alagoas, em razão da necessidade apresentada pela secretaria municipal de educação e à segurança alimentar da população.
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: BA6A3091
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS EXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº 08240001/2026– Processo nº 08240001/2026– Forma de Contratação: Dispensa de Licitação - Fundamentação Legal: Lei Nacional nº 14.133/2021 – Contratada: CIRURGICA CASTELI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS , inscrita no CNPJ 05.980.425/0001-28 – Objeto contratual: Aquisição de materiais (correlatos ) destinada à manutenção das ações da secretaria municipal de saúde ( Novo Centro de Saúde) , sob responsabilidade do Município de Estrela de Alagoas, AL.
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: 9334E8DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS EXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº 08240001/2026– Processo nº 08240001/2026– Forma de Contratação: Dispensa de Licitação - Fundamentação Legal: Lei Nacional nº 14.133/2021 – Contratada: VALMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA II – Objeto contratual: Aquisição de materiais (correlatos ) destinada à manutenção das ações da secretaria municipal de saúde ( Novo Centro de Saúde) , sob responsabilidade do Município de Estrela de Alagoas, AL.
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: EA3CE07B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 010/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Feira Grande/AL, designa seus membros e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE, Estado de Alagoas, JOSÉ PAULO DE LIRA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso L, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para o desempenho das funções essenciais à execução dos procedimentos de contratação pública no âmbito da Câmara Municipal de Feira Grande/AL;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções e julgamento objetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Feira Grande/AL, a Comissão Permanente de Contratação, destinada a receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, bem como a praticar os demais atos necessários à instrução dos processos de contratação, nas hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela regulamentação aplicável.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:
I – PRESIDENTE: V ALDIR QUINTINO DOS SANTOS , ocupante do cargo de tesoureiro, inscrito no CPF sob o nº 095.744.624-12.
II – MEMBRO: VALDELICE SANTOS DE SANTOS , ocupante do cargo de secretaria, inscrita no CPF sob o nº 112.284.004-74.
III – MEMBRO: JOSÉ MARCOS ALVES DE FARIAS , ocupante do cargo de auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 143.464.264-09.
§ 1º Compete ao Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, distribuir as atividades entre os membros e assinar, em conjunto com os demais integrantes, as atas, decisões e demais documentos produzidos.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, a presidência será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
§ 3º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria de seus membros e registradas em ata, assegurada a manifestação individual do integrante que eventualmente divergir.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – conduzir os procedimentos licitatórios nas hipóteses em que a legislação permitir sua atuação;
II – receber, examinar e decidir sobre documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
III – analisar os documentos de habilitação e as propostas apresentadas pelos licitantes;
IV – promover ou solicitar as diligências necessárias ao esclarecimento ou à complementação da instrução processual;
V – elaborar atas, relatórios, decisões e demais documentos relacionados aos procedimentos sob sua responsabilidade;
VI – atuar como equipe de apoio ao agente de contratação ou ao pregoeiro, quando formalmente designada;
VII – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação e nos regulamentos aplicáveis às contratações públicas.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, responsabilidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública, abstendo-se de participar de
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