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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 32

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

A COMISSÃO ELEITORAL DO JUNDIÁPREV torna público para conhecimento dos interessados, abertura de inscrições e as normas que regulamentam o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do conselho de administração e do conselho fiscal do RPPS de Jundiá - AL, na forma da Lei Municipal n° 476/2020.

Art. 1º. A eleição ocorrerá para selecionar 03 (três) segurados do JUNDIÁPREV para ocuparem a função de conselheiros do Conselho de Administração e 02 (dois) segurados do JUNDIÁPREV para ocuparem a função de conselheiros do Conselho Fiscal. § 1º. Para cada conselheiro eleito haverá um suplente, obedecida a ordem de classificação no resultado das eleições. § 2º - O mandato dos Conselheiros eleitos será de 03 (três) anos, a contar da data da posse.

Art. 2º. O presente edital, para surtir seus efeitos, será publicado no quadro de avisos da sede do JUNDIÁPREV, e no quadro de avisos da Prefeitura de Jundiá e na Página Oficial do JUNDIÁPREV.

Art. 3º. Os procedimentos para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do JUNDIÁPREV, são os constantes no presente edital e na Lei n° 476/2020.

Parágrafo Único - Não havendo candidatos suficiente para ocupar todas as vagas de titulares e suplentes dos conselhos, será realizada nova eleição, no prazo máximo de seis meses, para ocupar as vagas remanescentes.

Art. 10. O voto é secreto e os eleitores, deverão votar em 01 (um) candidato ao Conselho de Administração e em 01 (um) candidato ao Conselho Fiscal.

Art. 11. A Mesa Coletora de Votos será composta pelos membros da comissão eleitoral.

Art. 12. Fica assegurado o acompanhamento dos trabalhos de coleta dos votos por 01(um) fiscal indicado dentre os segurados do RPPS do Município de Jundiá /AL, pelo Secretário de Administração do Município.

Art. 13. São válidos para identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:

  1. Carteira de Identidade; Il. Documento oficial com foto;

Art. 14. A votação será realizada no dia 16 de novembro de 2026 entre 08:00 horas e 17:00 horas, com 01 (um) urna fixa na sede da Câmara Municipal de Vereadores para os eleitores ativos e inativos.

Art. 15. A sessão eleitoral de apuração será instalada no próprio local de votação, imediatamente após o encerramento, sob a coordenação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: Fica assegurado o acompanhamento dos trabalhos de apuração dos votos pelo mesmo fiscal que acompanhou a mesa coletora.

DOS ELEITORES E DA INSCRIÇÃO

Art. 4º. São eleitores aptos a votar e serem votados todos os servidores ativos, segurados do RPPS do Município de Jundiá /AL, e os segurados inativos, beneficiários do RPPS do Município de Jundiá /AL;

Art. 5º. Os Segurados do RPPS que desejarem ser candidatos a comporem o RPPS do Município de Jundiá /AL, deverão oficializar pedido de inscrição específico para essa finalidade.

1º Os candidatos poderão se inscrever para concorrer somente em uma representação, sendo considerados nulos os pedidos de inscrições para ambas as representações.

2º Poderá se candidatar todo servidor público municipal efetivo, Ativo ou Inativo, segurado do JUNDIÁPREV. 3º No caso de servidores ativos é necessário que o candidato já tenha concluído estágio probatório.

Art. 6º. Os candidatos interessados em concorrer a eleição deverão apresentar pedido de inscrição junto a Comissão Eleitoral, nos dias 05 a 19 de outubro de 2026, das 08:00 horas às 12:00 horas, na Sede do JUNDIÁPREV, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n, Centro, Jundiá /AL.

Art. 7º. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, através de solicitação escrita em modelo próprio, disponível na Sede do JUNDIAPREV.

Art. 8º. No prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral publicará a relação nominal das candidaturas registradas pelo mesmo meio utilizado para o Edital de Convocação da Eleição, e declarará aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a realização de impugnação.

Art. 9º. Os candidatos interessados em concorrer á eleição do Conselho de Administração e Fiscal do JUNDIÁPREV, deverão apresentar os seguintes documentos à Comissão Eleitoral:

1 - Documento oficial de identificação com foto; II - Preenchimento do requerimento de inscrição do candidato que estará disponível na sede do JUNDIÁPREV.

Art. 16. A Comissão Eleitoral procederá a abertura das urnas, para contagem das cédulas de votação e ao mesmo tempo, decidirá, um a um pela apuração dos votos tomados em separado, a vista das razões que os determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas.

Art. 17. A contagem dos votos será iniciada ás 17:30h do dia 16 de novembro de 2026, no mesmo local da votação, quando será limitada a presença a comissão eleitoral, diretores e conselheiros do JUNDIÁPREV, mesa coletora e candidatos.

Art. 18. Serão considerados eleitos para compor o Conselho de Administração do JUNDIÁPREV, como titulares representantes os 03 (três) candidatos mais votados, ficando os que lhes seguem em número de votos como suplentes.

Art. 19. Serão considerados eleitos para compor o Conselho Fiscal do JUNDIÁPREV, como titulares representantes os 02 (dois) candidatos mais votados, ficando os que lhes seguem em número de votos como suplentes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Em caso de empate será proclamado eleito o servidor com mais tempo de serviço público prestado no Município de Jundiá. Parágrafo único. O cômputo do tempo de serviço público totalizará o exercício de cargos, empregos e funções na Administração Municipal, excluída a atividade exclusivamente comissionada.

Art. 21. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias, o resultado da eleição.

Art. 22. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado das eleições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração oficial do resultado do pleito.

Art. 23. O recurso e os documentos de prova serão entregues com contra recibo, ao Presidente da Comissão Eleitoral que instaurará o processo administrativo competente.

Art. 24. As despesas decorrentes desta Plenária correrão por conta da dotação orçamentária do JUNDIÁPREV.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

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