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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 61

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 24 de setembro de 2026.

XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV – Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;

V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;

VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;

IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.

R E S O L V E:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar o fornecimento de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:

I – Jéssica Lisboa da Silva , CPF nº ###.911.1##-## e matrícula nº 304314979 – Fiscal representante da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso;

II – Elizabeth da Conceição Cerqueira , CPF nº ###.076.5##-## e matrícula nº 304310304 – Fiscal Substituto representante da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias.

Art. 3º . Revogando-se as disposições em contrário, em especial aPortaria nº 412 - GPTV de 02 de janeiro de 2025 e suas alterações

Eu, Jéssica Lisboa da Silva , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.


Fiscal

Eu, Elizabeth da Conceição Cerqueira , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

_______ Fiscal Substituto

Publicado por: Ecledja Dos Santos Rodrigues Cavalcante Código Identificador: E421CB5B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMT Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO, A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIAS PÚBLICAS E O CONTROLE DE ACESSO VEICULAR EM ÁREAS DE CIRCULAÇÃO RESTRITA NO ENTORNO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO DURANTE AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito e de preservação da segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, autoridades, agentes públicos e demais pessoas que circularão nas proximidades dos locais de votação durante as Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de circulação de pedestres no entorno dos locais de votação, evitando congestionamentos, estacionamento irregular e situações capazes de comprometer a segurança e a fluidez do trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso de veículos vinculados a serviços públicos, atividades essenciais e demais situações devidamente justificadas, sem prejuízo das determinações da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a conveniência de estabelecimento de critérios objetivos, impessoais e previamente definidos para ingresso de veículos nas áreas submetidas a restrição temporária de circulação; RESOLVE:

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Trânsito de Teotônio Vilela/AL – SMT promoverá, nos limites de sua competência, durante o primeiro e eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026, a organização operacional do trânsito e a interdição total ou parcial de vias públicas situadas nas proximidades dos locais de votação, observadas as determinações da Justiça Eleitoral e das demais autoridades competentes.

§ 1º Os pontos de bloqueio, horários de funcionamento, desvios e perímetros de circulação restrita serão definidos previamente pela SMT, considerando as características de cada local de votação.

§ 2º A interdição terá por finalidade garantir a segurança viária, preservar a circulação de pedestres, facilitar o acesso dos eleitores e contribuir para a adequada organização dos locais de votação.

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