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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 62

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

§ 3º As medidas previstas nesta Portaria serão executadas sem prejuízo das determinações expedidas pela Justiça Eleitoral e pelas demais autoridades competentes.

Art. 2º – Fica instituído o CREDENCIAMENTO ESPECIAL DE ACESSO VEICULAR – ELEIÇÕES 2026, destinado aos veículos cuja circulação nas áreas submetidas a bloqueio seja necessária em razão de atividade institucional, profissional, serviço essencial, residência, mobilidade reduzida ou outra situação excepcional devidamente justificada.

Art. 3º – Poderão ser credenciados, observada a necessidade de acesso:

I – veículos a serviço da Justiça Eleitoral;

II – veículos utilizados por magistrados, membros do Ministério Público e servidores designados, quando em efetivo exercício eleitoral ou institucional relacionado ao pleito;

III – veículos das forças de segurança pública, Guarda Municipal, SMT, serviços de saúde, emergência, socorro e fiscalização;

IV – veículos oficiais da União, do Estado ou do Município que estejam em efetivo serviço;

V – veículos utilizados por advogados no exercício profissional comprovadamente relacionado a processo, representação, fiscalização ou diligência eleitoral, quando indispensável o acesso veicular à área restrita;

VI – veículos destinados ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as normas específicas da Justiça Eleitoral;

VII – veículos de moradores de imóveis situados em área cujo acesso seja inviabilizado pelo bloqueio;

VIII – veículos destinados à execução de serviços públicos ou essenciais cuja realização seja indispensável durante o período de interdição;

IX – outros veículos cuja necessidade de ingresso seja excepcionalmente demonstrada e reconhecida pela SMT. § 1º O enquadramento em qualquer das categorias previstas neste artigo não confere direito automático ao credenciamento, devendo existir necessidade concreta de ingresso do veículo na área restrita.

§ 2º O credenciamento será realizado mediante critérios objetivos e impessoais, vedada qualquer distinção decorrente de preferência político-partidária, vínculo eleitoral ou apoio a candidato, partido, federação ou coligação.

§ 3º A condição de candidato, dirigente partidário, coordenador de campanha, apoiador ou agente político, isoladamente considerada, não constitui fundamento para obtenção da credencial.

Art. 4º – O interessado deverá apresentar à SMT:

I – nome completo;

II – CPF ou documento de identificação;

III – telefone para contato;

IV – placa, marca e modelo do veículo;

V – categoria ou fundamento do credenciamento;

VI – documento comprobatório, quando necessário;

VII – justificativa da necessidade de ingresso, quando não decorrer diretamente da atividade institucional desempenhada.

§ 1º Os pedidos de credenciamento para o primeiro turno serão recebidos desde a publicação desta Portaria até as 17h do dia 28 de setembro de 2026, por meio de pedido no Protocolo Geral do Município de Teotônio Vilela/AL, situado à Rua Pedro Cavalcante, 162, 1º andar, Centro, observadas as informações e os documentos previstos neste artigo.

§ 2º A SMT divulgará, pelos canais oficiais do Município, as orientações para apresentação dos pedidos, complementação documental, comunicação das decisões e retirada das credenciais. § 3º Encerrado o prazo do § 1º, poderão ser recebidos pedidos fundados em necessidade superveniente ou excepcional, mediante justificativa, conforme a possibilidade de análise e emissão da credencial antes do período de bloqueio.

§ 4º Havendo segundo turno, a SMT divulgará o prazo para novos pedidos e para atualização dos credenciamentos já concedidos. § 5º A SMT poderá solicitar documentação complementar necessária à análise do pedido.

Art. 5º – Deferido o pedido, será expedida Credencial Especial de Acesso Veicular – Eleições 2026, materializada preferencialmente mediante adesivo de identificação.

II – vinculada a uma única placa veicular; III – pessoal e intransferível;

IV – válida exclusivamente para os períodos, locais e condições definidos pela SMT;

V – passível de verificação pelos agentes responsáveis pelos bloqueios.

§ 2º A utilização da credencial em veículo diverso daquele cadastrado acarretará sua imediata invalidação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Art. 6º – A credencial prevista nesta Portaria autoriza exclusivamente a transposição dos bloqueios viários implantados pela SMT, observadas as condições operacionais e de segurança existentes no momento do acesso.

§ 1º A credencial não autoriza o ingresso em locais de votação, seções eleitorais, prédios ou áreas sob controle da Justiça Eleitoral, limitando-se à transposição dos bloqueios viários municipais, observadas as condições de segurança e as determinações das autoridades competentes.

§ 2º A credencial não confere prioridade eleitoral, prerrogativa funcional ou autorização para estacionamento em local proibido.

§ 3º O credenciamento não autoriza o transporte de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei Federal nº 6.091/1974 e com as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2026.

§ 4º O acesso poderá ser temporariamente suspenso por determinação da autoridade competente ou quando as condições de segurança assim exigirem.

Art. 7º – Os agentes responsáveis pelos bloqueios poderão conferir a correspondência entre a credencial apresentada e a placa do veículo. Parágrafo único. A SMT disponibilizará aos agentes relação atualizada das credenciais expedidas, preferencialmente por meio eletrônico, mantendo-se relação impressa para situações de contingência.

Art. 8º – Independentemente de credenciamento prévio, será assegurada a passagem de ambulâncias, viaturas policiais, veículos de combate a incêndio e outros veículos em comprovada situação de emergência, observadas as determinações das autoridades responsáveis pela segurança do local.

Art. 9º – Os dados pessoais coletados para o credenciamento serão utilizados exclusivamente para organização, controle e fiscalização do acesso às áreas de circulação restrita, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

§ 1º Os dados serão mantidos pelo prazo necessário à fiscalização e eventual prestação de contas, sendo eliminados ou anonimizados após o encerramento do processo eleitoral e do prazo razoável para apuração de ocorrências administrativas ou judiciais.

§ 2º Eventual mecanismo eletrônico ou QR Code disponibilizado na credencial não deverá expor publicamente CPF, endereço, telefone ou outros dados pessoais desnecessários à fiscalização.

Art. 10 – A SMT encaminhará previamente à Justiça Eleitoral informações relativas aos bloqueios programados e ao procedimento de credenciamento instituído por esta Portaria, objetivando a integração das medidas municipais com o planejamento de segurança e organização das Eleições Gerais de 2026.

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Trânsito, observadas as determinações da Justiça Eleitoral e das demais autoridades competentes.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teotônio Vilela/AL, 24 de setembro de 2026.

LOURINARDO LEONARDO DOS SANTOS Secretário Municipal de Trânsito Município de Teotônio Vilela/AL

Publicado por: Ecledja Dos Santos Rodrigues Cavalcante Código Identificador: EC68A78E

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ

§ 1º Cada credencial será:

I – individualmente numerada;

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