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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 14

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

III – Acompanhar os indicadores e instrumentos diagnósticos adotados para essa etapa, vedada a utilização de práticas inadequadas de escolarização precoce;

IV – Promover e apoiar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da Educação Infantil;

V – Acompanhar e orientar o planejamento pedagógico das unidades escolares;

VI – Apoiar a transição das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, assegurando continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento.

4. COORDENAÇÃO TÉCNICA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Compete à Coordenação Técnica dos Anos Iniciais:

I – Coordenar e acompanhar as ações de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

II – Orientar o planejamento pedagógico das unidades escolares; III – Acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, contínuas, de fluência leitora e demais instrumentos utilizados pela Rede;

IV – Apoiar a elaboração, execução e monitoramento das ações de recomposição das aprendizagens;

V – Promover e apoiar ações de formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos;

VI – Orientar intervenções pedagógicas com base nos resultados e nas evidências educacionais;

VII – Acompanhar, quando instituídas, as estratégias complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

5. COORDENAÇÃO TÉCNICA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

Compete à Coordenação Técnica da Educação Especial e Inclusiva:

I – Orientar as ações da Política Municipal de Alfabetização na perspectiva da educação inclusiva;

II – Apoiar as unidades escolares na adoção de estratégias pedagógicas que assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial;

III – Orientar, no âmbito de suas atribuições, as adaptações, os recursos de acessibilidade e as estratégias pedagógicas necessárias; IV – Colaborar com as Coordenações Técnicas e equipes escolares no acompanhamento dos processos de alfabetização e aprendizagem; V – Contribuir para as ações de formação continuada relacionadas à educação inclusiva.

6. ARTICULADOR(A) DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Compete ao(à) Articulador(a) da Política Municipal de Alfabetização: I – Articular, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Apoiar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as Coordenações Técnicas e as unidades escolares;

III – Acompanhar a execução das ações, metas e estratégias previstas no Plano de Ação da Política;

IV – Apoiar o monitoramento dos indicadores e resultados educacionais;

V – Colaborar na organização das ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico e do Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem;

VI – Exercer a Secretaria Executiva do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização;

VII – Organizar e sistematizar documentos, registros, relatórios e demais evidências referentes à implementação e ao acompanhamento da Política;

VIII – Apoiar a implementação e o acompanhamento do Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização;

IX – Contribuir para a articulação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e de outros programas e estratégias relacionados à alfabetização e à aprendizagem.

7. DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES

Compete aos Diretores das Unidades Escolares:

I – Assegurar, no âmbito da unidade escolar, a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover, juntamente com a Coordenação Pedagógica, a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do plano de ação da unidade escolar;

III – Acompanhar os indicadores de acesso, frequência, permanência e aprendizagem dos estudantes;

IV – Apoiar e garantir condições para a participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

V – Acompanhar a execução das estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VI – Promover a participação das famílias e da comunidade escolar; VII – Apoiar as ações de comunicação e mobilização relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

VIII – Manter organizados os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas pela unidade escolar.

8. COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES

ESCOLARES

Compete aos Coordenadores Pedagógicos:

I – Coordenar o planejamento pedagógico relacionado à alfabetização e à aprendizagem; II – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das práticas pedagógicas;

III – realizar observação e acompanhamento das práticas pedagógicas em sala de aula, com caráter formativo, assegurando devolutiva pedagógica, orientação e apoio ao planejamento das intervenções necessárias;

IV – Acompanhar os resultados das avaliações e apoiar os professores na análise pedagógica dos dados;

V – Orientar a elaboração e execução das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VI – Acompanhar o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes;

VII – Promover momentos de estudo, planejamento e formação em serviço junto aos professores;

VIII – Acompanhar a execução do plano de ação da unidade escolar; IX – Apoiar a implementação das estratégias complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, quando instituídas;

X – Manter registros do acompanhamento pedagógico realizado.

Publicado por: Savyo Itallo Souza Vanderley Código Identificador: 52DC8285

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº PE08/2026-1 – Processo nº 004.026.404807 – Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 17/2025 – Fornecedor Registrado: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 42.092.374/000124) – Objeto: Registro de preços para registro de preços para a aquisição de medicamentos (Lote(s) 01, 04, 07 e 10) – Valor global: R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais) – Vigência: 12 (doze) meses.

Ata de Registro de Preços nº PE08/2026-2 – Processo nº 004.026.404807 – Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 17/2025 – Fornecedor Registrado: SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 62.077.080/0001-30) – Objeto: Registro de preços para registro de preços para a aquisição de medicamentos (Lote(s) 02, 05 e 08) – Valor global: R$ 8.066,00 (oito mil sessenta e seis reais) – Vigência: 12 (doze) meses.

Ata de Registro de Preços nº PE08/2026-3 – Processo nº 004.026.404807 – Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP – Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º

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