DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
V – Orientação para o desenvolvimento das ações de recomposição das aprendizagens;
VI – Apoio à implementação das deliberações do Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem;
VII – Acompanhamento das estratégias de Busca Ativa Escolar relacionadas ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem dos estudantes;
VIII – Observação e acompanhamento das práticas pedagógicas em sala de aula, com caráter formativo, seguidos de devolutiva pedagógica, orientação e planejamento de intervenções, quando necessário;
IX – Acompanhamento de fatores relacionados à continuidade do trabalho pedagógico que possam repercutir nos processos de alfabetização e aprendizagem, com adoção dos encaminhamentos pedagógicos e administrativos cabíveis.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir instrumentos de acompanhamento pedagógico destinados ao monitoramento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º A divulgação de resultados educacionais observará a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais dos estudantes. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a Lei Municipal nº 636/2026 e a legislação educacional vigente. Art. 22. Ficam aprovados os seguintes anexos deste Decreto:
I – Anexo I – Estrutura de Governança da Política Municipal de Alfabetização;
II – Anexo II – Atribuições da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbinhas/AL, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY Prefeito Municipal
ANEXO 1
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, sempre que necessário, reuniões técnicas, fóruns, seminários, oficinas pedagógicas e demais espaços de formação e planejamento destinados ao acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização, visando ao fortalecimento da gestão pedagógica, à socialização de boas práticas e ao aperfeiçoamento contínuo das ações educacionais.
§ 2º Os instrumentos de que trata o caput poderão compreender relatórios técnicos, planos de ação, registros de acompanhamento pedagógico, indicadores educacionais e demais documentos que subsidiem a gestão da Política Municipal de Alfabetização.
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CAPÍTULO VI DAS ESTRATÉGIAS COMPLEMENTARES DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir estratégias complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, de acordo com as necessidades identificadas por meio do acompanhamento pedagógico, das avaliações e dos indicadores educacionais.
§ 1º As estratégias de que trata o caput poderão compreender, entre outras:
https://drive.google.com/drive/folders/1GmGoXM0r6H1pwrsfwHqL3 vzOutfY5Vki?usp=drive_link
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
1. SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Compete à Secretária Municipal de Educação:
I – Coordenar, em âmbito institucional, a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento das ações da Política;
III – Promover a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as demais políticas educacionais do Município;
IV – Acompanhar os indicadores e resultados educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;
V – Promover a articulação com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, no âmbito do regime de colaboração;
VI – Presidir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização;
VII – Apoiar e acompanhar a implementação do Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização.
2. DIRETOR DE EDUCAÇÃO
Compete ao Diretor de Educação:
I – Atendimento pedagógico complementar;
II – Ampliação dos tempos e espaços destinados à aprendizagem; III – Atividades de reforço e recomposição das aprendizagens; IV – Ações articuladas à educação em tempo integral;
V – Atuação de profissionais, assistentes ou agentes de apoio à alfabetização, quando instituídos no âmbito de programas, projetos ou ações específicas.
§ 2º A implementação das estratégias previstas neste artigo observará as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO E DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação elaborará e implementará o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de promover a divulgação de seus objetivos, ações, estratégias e resultados, bem como fortalecer a mobilização e a participação das famílias, da comunidade escolar e da sociedade.
§ 1º O Plano de Comunicação poderá contemplar diferentes meios, estratégias e canais institucionais de comunicação, observadas as características, necessidades e possibilidades do Município.
§ 2º As ações de comunicação deverão utilizar linguagem clara e acessível e contribuir para a mobilização social em torno do direito à alfabetização e à aprendizagem.
I – Coordenar pedagogicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular as Coordenações Técnicas, o Articulador da Política, as equipes gestoras e as unidades escolares;
III – Acompanhar a execução dos planos de ação da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares;
IV – Monitorar os indicadores e resultados das avaliações educacionais;
V – Coordenar, juntamente com as equipes técnicas, as ações de formação continuada e acompanhamento pedagógico;
VI – Acompanhar a implementação das estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII – Acompanhar, quando instituídas, as estratégias complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VIII – Subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização com base nas evidências educacionais.
3. COORDENAÇÃO TÉCNICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Compete à Coordenação Técnica da Educação Infantil:
I – Coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização relacionadas à Educação Infantil;
II – Orientar as práticas pedagógicas, respeitando as especificidades, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências próprios da Educação Infantil;
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