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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 12

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes do Conselho Municipal de Educação, da Coordenação da Educação Especial e Inclusiva, da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, da Busca Ativa Escolar, de outras Secretarias Municipais, instituições parceiras e demais profissionais, sempre que a natureza da pauta justificar sua participação.

Parágrafo único. Outros instrumentos de avaliação poderão ser incorporados ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 12. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar: I – O planejamento pedagógico das unidades escolares; II – O acompanhamento pedagógico promovido pela Secretaria Municipal de Educação;

III – A formação continuada dos profissionais da educação;

Art. 7º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Analisar os resultados das avaliações e dos indicadores educacionais;

III – propor estratégias voltadas ao fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem;

VI – Acompanhar a implementação das deliberações do Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem; VII – Contribuir para o aperfeiçoamento das ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico e monitoramento da aprendizagem.

Art. 8º O Comitê reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez a cada trimestre;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata.

§ 2º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.

Art. 9º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pelo servidor responsável pela articulação da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:

IV – A definição das ações de recomposição das aprendizagens;

V – A elaboração e revisão dos planos de ação das unidades escolares; VI – O aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, periodicamente, o Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem, como estratégia permanente de análise dos resultados educacionais, compartilhamento de boas práticas, fortalecimento da gestão pedagógica e planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14. Compete ao Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem:

I – Analisar os resultados das avaliações educacionais; II – Socializar experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;

V – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

VI – Contribuir para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º O Fórum será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com a participação de profissionais da educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, representantes do Conselho Municipal de Educação, famílias, instituições parceiras e demais convidados, conforme a pauta definida para cada edição.

§ 2º As deliberações e os encaminhamentos do Fórum deverão ser registrados em relatório próprio e considerados no planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares. . CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

VI – Elaborar relatórios de acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO FÓRUM MUNICIPAL DE DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM

Art. 10. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação da Política, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das ações, avaliar os resultados educacionais e subsidiar o planejamento pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 11. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado, entre outros instrumentos, por meio de:

I – Avaliações diagnósticas da Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa;

II – Avaliações Contínuas da Aprendizagem da Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – Avaliação de Fluência Leitora;

IV – Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL; V – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

VI – Avaliações diagnósticas e demais instrumentos de avaliação instituídos pela Secretaria Municipal de Educação; VII – Indicadores educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, de forma contínua e articulada, ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico e assessoramento técnico às unidades escolares, com vistas ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e à melhoria da alfabetização e das aprendizagens dos estudantes.

Art. 16. As ações de formação continuada observarão, entre outros, os seguintes objetivos:

II – Promover a implementação do currículo da Rede Pública Municipal de Ensino;

III – Subsidiar o planejamento pedagógico das unidades escolares; IV – Fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências; V – Apoiar a utilização dos resultados das avaliações educacionais no planejamento das ações pedagógicas;

VI – Fortalecer as ações de recomposição das aprendizagens; VII – Promover práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e voltadas à garantia do direito à aprendizagem.

Art. 17. O acompanhamento pedagógico das unidades escolares será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá, entre outras ações:

I – Acompanhamento da execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – Assessoramento às equipes gestoras e pedagógicas;

III – Apoio à elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos planos de ação das unidades escolares;

IV – Acompanhamento dos resultados das avaliações educacionais;

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