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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 11

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem por meio do Setor de Compras, comunicar que está disponível o Termo de Referência através do e-mail [email protected], referente à aquisição de cama e colchões, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Branquinha/AL.

equidade, da inclusão, da melhoria contínua das aprendizagens e da utilização de evidências para subsidiar o planejamento educacional. CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 3º A implementação da Política Municipal de Alfabetização contará com estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, integrada pelos seguintes agentes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

A partir desta data, serão contados no máximo 03 (três) dias, a partir desta publicação, para enviarem suas propostas.

Maiores informações, entrar em contato através do e-mail [email protected].

EDUARDO VILAR DA ROCHA

Chefe do Setor de Compras

II – Diretor de Educação;

III – Coordenação Técnica da Educação Infantil;

IV – Coordenação Técnica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V – Coordenação Técnica da Educação Especial e Inclusiva;

VI – Servidor responsável pela articulação da Política Municipal de Alfabetização, função exercida, preferencialmente, pelo Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – Diretores das Unidades Escolares;

Publicado por: Ramon Gomes da Silva Código Identificador: C202E87C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 004.026.404807 Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP

Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 08/2026-SRP, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 004.026.404807, ADJUDICO e HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 71, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY

Prefeito

Publicado por: Genilson da Silva Miranda Código Identificador: 7ABDCCA9

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS DECRETO Nº 47/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 636, de 25 de Agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cacimbinhas, cria o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização e estabelece normas para sua implementação, monitoramento, avaliação e governança.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBINHAS , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 636/2026,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 636/2026, dispondo sobre a organização administrativa e pedagógica, a governança, o monitoramento, a avaliação e os mecanismos de implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, de forma articulada com as unidades escolares, observando os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Municipal nº 636/2026.

Parágrafo único. A implementação da Política observará os princípios da gestão democrática, do regime de colaboração, da

VIII – Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares.

§ 1º A estrutura administrativa e pedagógica de que trata este artigo atuará de forma integrada, observadas as atribuições previstas neste Decreto.

§ 2º Sempre que necessário, outros técnicos da Secretaria Municipal de Educação poderão participar da implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme a natureza das ações desenvolvidas.

Art. 4º Compete à estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;

III – Acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas; IV – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; V – Monitorar os indicadores educacionais;

VI – Apoiar o planejamento pedagógico das unidades escolares; VII – Promover ações voltadas à melhoria da alfabetização e das aprendizagens.

CAPÍTULO III DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído pela Lei Municipal nº ____/2026, constitui instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; II – Diretor de Educação; III – Coordenador(a) Técnico(a) da Educação Infantil;

IV – Coordenador(a) Técnico(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação para exercer a articulação da Política Municipal de Alfabetização, função exercida, preferencialmente, pelo Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI – Um Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

VII – um Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Os membros previstos nos incisos I a V integrarão o Comitê em razão do exercício dos respectivos cargos ou funções.

§ 2º Os membros previstos nos incisos VI e VII serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

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