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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 21

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

Suplente: LUCINEIDE VIEIRA DE MELO - CPF: 059.XXX.XXX80

VIII – 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

1º Titular: ROSIVÂNIA NOBRE PEREIRA - CPF: 007.XXX.XXX-50

1º Suplente: JANECLÉZIA SOARES DA SILVA ALMEIDA - CPF: 108.XXX.XXX-56

2º Titular: PAULIENE OLIVEIRA DA PAZ - CPF: 091.XXX.XXX-14

2º Suplente: ANTÔNIO DA SILVA SANTOS - CPF: 050.XXX.XXX-17

IX – 01 (UM) REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, QUANDO HOUVER CONDIÇÕES LEGAIS DE REPRESENTAÇÃO Titular: SAMUEL NOVAIS AGRA DE MELO - CPF:

052.XXX.XXX-27

Suplente: IVANNA AGRA DOS SANTOS - CPF: 017.XXX.XXX29

X – 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR Titular: JOÃO AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: 078.XXX.XXX10

Suplente: ELIEIDE DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 086.XXX.XXX-28

(dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 525/2026 e do Regimento Interno.

Parágrafo único . A eleição e a posse do Presidente e do VicePresidente serão formalizadas em ata própria do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio técnico e administrativo necessário à instalação e ao regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação, observadas as disposições das Leis Municipais nº 525/2026 e nº 526/2026.

Art. 10. A Secretaria Executiva do CME será exercida por servidor público municipal designado para essa finalidade, na forma da legislação municipal.

Art. 11. Os membros nomeados por esta Portaria ficam sujeitos às hipóteses de perda do mandato estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal nº 525/2026, especialmente:

I – Renúncia expressa;

II – Falecimento;

III – desligamento do segmento que representa, quando essa condição for essencial à representação;

IV – Ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses;

V – Conduta incompatível com a função, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. A nomeação prevista nesta Portaria não afasta a necessidade de observância permanente da representatividade dos segmentos e dos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 525/2026.

Art. 13. Fica determinada a adoção das providências administrativas necessárias para:

I – Publicação desta Portaria em meio oficial;

XI – 01 (UM) REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO NA ÁREA EDUCACIONAL

Titular: EDILMA FRANÇA OLIVEIRA - CPF: 032.XXX.XXX-41 Suplente: ANA MARIA BEZERRA DOS SANTOS - CPF: 078.XXX.XXX-60

II – Convocação dos membros para a posse;

III – lavratura do respectivo Termo de Posse;

IV – Instalação do Conselho Municipal de Educação;

V – Realização da eleição da Presidência e Vice-Presidência;

VI – registro e arquivamento das indicações e documentos comprobatórios de representação dos membros;

VII – organização dos registros institucionais do CME.

Art. 2º O mandato dos conselheiros titulares e suplentes nomeados por esta Portaria será de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 525/2026.

§ 1º O mandato terá início na data da posse dos membros do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º A recondução, quando cabível, dependerá da observância dos procedimentos de indicação e representação previstos na legislação municipal.

Art. 3º Os membros nomeados deverão observar, no exercício de suas funções, as disposições:

I – Da Lei Municipal nº 525/2026;

II – Da Lei Municipal nº 526/2026;

III –Do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação; IV –Das demais normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º O respectivo suplente substituirá o membro titular em suas ausências, afastamentos e impedimentos e, ocorrendo vacância, assumirá a titularidade, completando o período remanescente do mandato, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 525/2026.

Art. 5º Os representantes dos segmentos deverão manter, durante o mandato, quando a legislação assim exigir, a condição que fundamentou sua representação no Conselho.

Parágrafo único. A perda da condição essencial de representação sujeitará o membro às disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 525/2026.

Art. 6º O exercício da função de Conselheiro Municipal de Educação é considerado serviço de relevante interesse público e não será remunerado, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 525/2026. Parágrafo único . Os servidores públicos municipais que integrarem o Conselho terão abonadas as ausências decorrentes da participação em reuniões e atividades oficiais do colegiado, sem prejuízo funcional, na forma da legislação municipal.

Art. 7º Após a nomeação e posse, o Conselho Municipal de Educação procederá à sua organização interna, observando a estrutura definida na Lei Municipal nº 525/2026 e em seu Regimento Interno. Art. 8º O Presidente e o Vice-Presidente do CME serão eleitos entre os membros titulares do Conselho, por seus pares, para mandato de 2

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da posse dos membros nomeados. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário

Art. 16 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carneiros-AL, 01 setembro de 2026.

UBIRATANIA MARIA SANTANA Prefeita Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO que a Portaria nº. 43/2026 foi devidamente registrado e publicado nesta data na secretaria municipal de Administração. Carneiros-AL, 01 de setembro de 2026.

TAMARA VIEIRA

Secretária Adjunta de Administração

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: 6DE277DD

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 Processo Adm: Nº 20262905001

Objeto: 1.1. Registro de preços para a Aquisição de Materiais de Limpeza, para atender a demanda das secretarias do Poder Executivo do Município de Colônia Leopoldina/AL

Empresas vencedoras valor total: R$ 1.151.025,65 (um milhão e cento e cinquenta e um mil e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL

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