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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 44

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

interessados no Departamento de Compras. Localizado na Galeria Napoli S/N, Avenida Napoleão Viana, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/ AL, ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente. Rio Largo, 23 de setembro de 2026.

LINDINÊS LIMA DOS SANTOS Setor de Compras

Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador: 08F35E18

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE AUDIENCIA PÚBLICA

A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, convida toda a população para participar da Audiência Pública para apreciação das metas fiscais em Saúde do Município de Rio Largo referente ao 2º quadrimestre de 2026.

A participação da sociedade e das instituições é fundamental para garantir a transparência e o fortalecimento do planejamento governamental do nosso município. Contamos com a colaboração e a presença de todos.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 2E950FA8

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento- SEPLA, convida toda a população para participar da Audiência Pública de apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2027.

A participação da sociedade e das instituições é fundamental para garantir a transparência e o fortalecimento do planejamento governamental do nosso município. Contamos com a colaboração e a presença de todos.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: CD675A9F

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura de Rio Largo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, convida toda a população para participar da Audiência Pública para apreciação das metas fiscais do Município de Rio Largo referente ao 2º quadrimestre de 2026.

INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA M DE O GOMES KRL GERADORES, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, inscrita no CNPJ sob o n°12.200.168/0001-20, situada à na BR 104 – GALPÃO 09, Rio Largo – AL, CEP 57.100.000, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. Cristiano Correia de Araújo, nomeado pela Portaria n°033/2026, publicado no D.O.M, e a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ 47.076.235/0001-20 , estabelecida na Rua Alfredo Elizur Calheiros Junior nº 22, representado neste ato pelo Sr. Marcelo de Oliveira Gomes, RG nº 400.459 SSP/AL , CPF n° 228.340.794-04, com endereço à Rua Estrada do Gama n° 1110, SERRARIA,CEP:57046295,conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de n° 08170056/2026, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O Município de Rio Largo reconhece que a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES , prestou os serviços de locação de Gerador de Energia Elétrica, de 260 KVA, mencionados nas Notas Fiscais de Serviços de n 222 e 225/2026 , no valor total de R$ 7.333,33(sete mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sem o devido respaldo contratual.

Cláusula Segunda: A empresa M DE O GOMES KRL GERADORES declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nas Notas Fiscais de serviços de nº 232 e 235/2026, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza

incidentes sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 148, §1º e 149, da Lei n.º 14.133/2021, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Rio Largo, para os efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: O Município de Rio Largo se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 7.333,33(sete mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 00000902-0, Agência 4274, operação: 003 da instituição financeira Caixa Econômica Federal em favor M DE O GOMES KRL GERADORES inscrita no CNPJ nº 47.076.235/000120.

Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Ação: 33.3338.04.122.0007.2040 – Manutenção das Ações da Secretaria de Serviços Públicos;

Elemento de Despesa: 339093 – Indenizatório e Restituições.

Fonte de Recurso: 150000000 – Recursos não vinculados de impostos - Próprios

A participação da sociedade e das instituições é fundamental para garantir a transparência e o fortalecimento do planejamento governamental do nosso município. Contamos com a colaboração e a presença de todos.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: A96F517A

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, POR

Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário, a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES, confere ao Município de Rio Largo, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços durante os meses de MAIO E JUNHO DE 2026, no valor de R$ 7.333,33(sete mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),referente as Notas Fiscais de serviços de nº 232 e 235/2026 a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Rio Largo/Al, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

www.diariomunicipal.com.br/ama 44