DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;
O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
ANEXO ÚNICO
| AO DECRETO Nº 838/2026. REMANEJAMENTO Remanejamento - são realocações na organização de um e |
ntepúblico, com destinação de rec CLASSIFICAÇÃO |
ursos de um órgãopara o outro. |
||
|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃO ÓRGÃO / UNIDADE |
INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE 03/30 - |
99.999.0999.2165 | 999999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0.1.500.1.000010 | 221.000,00 |
| PARA 20/20 - |
26.782.1020.1016 | 336045 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 0.1.500.1.000010 | 221.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: ADD05EEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 839/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 839/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;
O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
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