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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 61

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 23 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 838/2026.
REMANEJAMENTO
Remanejamento - são realocações na organização de um e

ntepúblico, com destinação de rec
CLASSIFICAÇÃO
ursos de um órgãopara o outro.
REALOCAÇÃO
ÓRGÃO / UNIDADE

INSTITUCIONAL
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE VALOR R$
DE
03/30 -
99.999.0999.2165 999999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0.1.500.1.000010 221.000,00
PARA
20/20 -
26.782.1020.1016 336045 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 0.1.500.1.000010 221.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: ADD05EEF

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 839/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 839/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

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