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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 14

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

administrar e controlar os créditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.

DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:

a) garantir a disponibilidade do SISTEMA ;

b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato;

c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA , cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO ;

d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ;

e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;

f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ;

g) informar ao COMODATÁRIO , com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;

h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO ; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;

i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;

j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;

q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO , necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;

q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;

q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO , as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

r) ao final do contrato:

r.1) entregar ao Município todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Sistema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; r.2) entregar ao Município todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento contratual;

r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;

r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa) dias, contado do fim da vigência deste Contrato de Comodato; ou, em caso de rescisão contratual antes do fim da vigência, em até 90 (noventa) dias, contados do fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. Antes do descarte, todas as informações do Sistema Artemis deverão ser enviadas para carga e conferência nos Sistemas de Gestão de Pessoas do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:

a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA ;

b) manter os dados cadastrais do SISTEMA , das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional ;

c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:

c.1) matrícula;

c.2) nome;

c.3) CPF;

c.4) identidade;

c.5) estabelecimento;

l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;

c.6) órgão;

c.7) margem;

m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados para o ambienteem que será instalado o SISTEMA ;

c.8) data de nascimento;

c.9) data de admissão;

n) obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO , visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

c.10) data-fim do contrato;

c.11) vínculo do servidor com o Órgão;

o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito;

p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

q) antes do início do contrato:

c.12) local de trabalho;

c.13) código do desconto;

c.14) valor do desconto previsto.

d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO , conforme também detalhado no Descritivo Funcional ;

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