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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 16

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê-lo, respeitando os prazos e condições estabelecidos na Cláusula Nona deste instrumento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Aplica-se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

Parágrafo Primeiro - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

Parágrafo Segundo – As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:

a) garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato;

b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

Parágrafo Quarto - O COMODANTE obriga-se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relativos aos servidores do COMODATÁRIO .

a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre as PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Caberá ao Município a publicação do extrato deste instrumento conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade deBarroquinha/CE, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Barroquinha- 27 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE BARROQUINHA

Comodatário

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Comodante

Testemunhas:

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Nome:
___
_________
Nome:
CPF: CPF:
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:C4F8EB05

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO

EXTRATO DA ADESÃO Nº 007/2026-AD-SETAS

c) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

d) manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato;

e) em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança;

f) responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato;

g) responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade.

EXTRATO DA ADESÃO Nº 023/2025-AD-DIV DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260274 , oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026-SECULT/SRP , gerenciado pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Limoeiro do Norte/CE.

ÓRGÃO ADERENTE : O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, através do Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, neste ato representado pelos seus respectivos ordenadores de despesas.

FORNECEDORES : IDS SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA - CNPJ N° 21.750.612/0001-71.

VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 655.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por um período de 12 (doze) meses.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16