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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 35

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.08.18.01/SMS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.180.436/0001-48. ORIGEM DA LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 19/2025/SMS. OBJETO: Contratação de serviços especializados de e-SUS Feedback na busca ativa, monitoramento e avaliação na Atenção Primária à Saúde (APS), para acompanhar a qualidade da assistência à população municipal, atender aos requisitos do cofinanciamento federal na APS (Portaria nº 3.493) e maximizar os recursos federais destinados ao Município de Mauriti-CE. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. PRORROGAÇÃO/VIGÊNCIA: O prazo contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses referente ao Exercício de 2026, com vigência a contar da data de assinatura do termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quinta do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIA: Maria Aparecida da Silva Barbosa – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 16D72AE6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 034/2026

ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 034/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 100613072026, em conformidade com o que estabelece o art. 27, §1º, §2º, §3º e §4º da Lei Complementar n.º 002/2026, c/c art. 26, §2°, inciso III da EC n° 103/19 c/c art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal de 1988, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ao servidor FRANCISCO CÍCERO DA SILVA, inscrito no CPF n°. 400.171.173-72,matrícula/PREFEITURA n° 1002490, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ E DEFESA CIVIL, com proventos mensais no valor de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), reajustados de acordo com o Art. 51, caput, da Lei Complementar 002/2026.

Art. 2º.Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, resultando no valor mensal estabelecido no Art. 1º.

Data fim do Cálculo 24/07/2026
Total de Competência 203
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 323.688,64
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.594,53
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 956,72
Quantidade de anos de contribuiçãoque ultrapassam 20 anos de contribuição 0
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição 0.0
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição R$ 0,00
Valor da Média R$ 956,72
Complementação do salário mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 664,28
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.621,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 21 de setembro de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 1251CC36

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 036/2026

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 036/2026

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 040813212026, em conformidade com o que estabelece oart. 29, incisos I, II, III, e IV, e art. 50 § 4º da Lei Complementar n.º 002/2026 c/c art. 40, §1°, inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19. RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor FRANCISCO ASSIS ELIAS DE SOUZA, inscrito no CPF n° 736.036.193-15, matrícula/PREFEITURA n°. 1600460, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais),reajustados de acordo com o Art. 51, caput, da Lei Complementar 002/2026.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 50, § 4º da Lei Complementar 002/2026, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 04/08/2026
Total de Competência 376
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 413.499,10
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.099,73
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 659,84
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
10
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição 0.2
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição R$ 219,95
Valor total da Média R$ 879,79
Complementação do salário-mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 741,21
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.621,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 018/2026 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: F18CB322

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 23.09.01/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.31.2.

Extrato de Contrato nº 23.09.01/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.08.31.2. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Proteção Social e a empresa 54.827.231 JOSE EDSON LEITE BELEM FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.827.231/0001-00. Objeto: Contratação de prestação de serviços de transporte diário/frequente de passageiros para o deslocamento de munícipes da cidade de Milagres/CE para a cidade de Brejo Santo/CE, a fim de garantir a participação e assiduidade dos jovens beneficiários

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