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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 51

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5E1317C7

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA

§ 1º A GEEH possui natureza propter laborem, sendo devida exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício do encargo especial.

§ 2º A GEEH não constitui vencimento, remuneração permanente ou vantagem incorporável.

§ 3º A concessão da gratificação depende da necessidade do serviço e da disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 4º É vedada, sob qualquer denominação, a atribuição de tarefas privativas de cargo diverso a título de encargo especial, sob pena de configuração de desvio de função.

CAPÍTULO II

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao contrato nº 20260126.003 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002.28.05.2024-SEMUS , a saber:

OBJETO DO CONTRATO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.

FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO nº 20260126.003.

DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA : A alteração qualitativa resultou na mudança de marca do item 10 do contrato nº 20260126.003, que após o termo aditivo passou a ser BS EQUIPAMENTOS/DIGITALE 42L.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no Art. 124, Inciso I, Alínea “A” da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 22 de setembro de 2026, tendo sua vigência a partir desta data.

EMPRESA CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL

EIRELI - EPP.

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO

ASSINA PELA CONTRATADA : LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY.

DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Art. 2º Consideram-se encargos especiais hospitalares, para os fins desta Lei, exclusivamente as seguintes atividades, quando exercidas mediante designação formal e desde que compatíveis com o cargo efetivo do servidor designado:

I – apoio operacional ao funcionamento da unidade hospitalar;

II – controle de fluxo de pessoas, veículos e ambulâncias;

III – apoio à logística interna em situações de urgência e emergência; IV – auxílio à organização dos acessos às áreas críticas do hospital;

V – atuação em protocolos de segurança institucional;

VI – colaboração em ações de contingência, evacuação e gerenciamento de crises.

§ 1º O rol constante deste artigo é taxativo, vedada sua ampliação por decreto, portaria ou qualquer outro ato infralegal.

§ 2º A designação para os encargos especiais não poderá implicar exercício permanente de atribuições privativas de outro cargo ou profissão regulamentada.

§ 3º A gratificação prevista nesta Lei não autoriza desvio de função nem substitui a criação ou o provimento de cargos públicos quando necessários.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO

Art. 3º A GEEH será concedida mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde, após justificativa técnica da direção do Hospital Municipal, observados os critérios definidos em decreto regulamentador.

Art. 4º A Portaria de designação conterá:

I – identificação do servidor;

II – descrição do encargo especial exercido, com indicação expressa do inciso do art. 2º correspondente;

III – período da designação;

Russas/CE, 22 de setembro de 2026.

IV – fundamento da necessidade do serviço.

CAPÍTULO IV

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: BD0C1CA7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO 786/2026

DO VALOR

Art. 5º A GEEH corresponderá ao valor mensal fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por servidor designado, condicionado ao efetivo exercício do encargo especial no período de referência.

§ 1º O pagamento da gratificação pressupõe registro de frequência e de execução do encargo especial, na forma que dispuser o regulamento.

§ 2º A ausência de execução do encargo especial no mês de referência, por qualquer motivo, implica a supressão proporcional ou integral da gratificação, conforme dispuser o regulamento. CAPÍTULO V

DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 6º A GEEH:

Institui a Gratificação por Encargos Especiais Hospitalares (GEEH), no âmbito do Hospital Municipal de Saboeiro/CE, e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Encargos Especiais Hospitalares (GEEH), devida aos servidores efetivos lotados e em efetivo exercício no Hospital Municipal de Saboeiro/CE que, mediante designação formal, desempenhem encargos especiais complementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade hospitalar e compatíveis com o cargo efetivo ocupado.

I – possui caráter transitório;

II – não se incorpora aos vencimentos do servidor para nenhum efeito; III – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, inclusive décimo terceiro salário, férias e contribuição previdenciária, ressalvada disposição legal superveniente em sentido diverso; IV – não gera direito adquirido;

V – cessa automaticamente com o término da designação.

CAPÍTULO VI

DAS VEDAÇÕES

Art. 7º É vedada a concessão da GEEH:

I – ao servidor afastado de suas funções, salvo em gozo de férias regulamentares;

II – ao servidor que não esteja em efetivo exercício no Hospital Municipal;

III – para remunerar atividades estranhas ao cargo efetivo ou não incluídas no rol do art. 2º;

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