DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5E1317C7
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA
§ 1º A GEEH possui natureza propter laborem, sendo devida exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício do encargo especial.
§ 2º A GEEH não constitui vencimento, remuneração permanente ou vantagem incorporável.
§ 3º A concessão da gratificação depende da necessidade do serviço e da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 4º É vedada, sob qualquer denominação, a atribuição de tarefas privativas de cargo diverso a título de encargo especial, sob pena de configuração de desvio de função.
CAPÍTULO II
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao contrato nº 20260126.003 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002.28.05.2024-SEMUS , a saber:
OBJETO DO CONTRATO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto ALTERAÇÃO QUALITATIVA ao CONTRATO nº 20260126.003.
DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA : A alteração qualitativa resultou na mudança de marca do item 10 do contrato nº 20260126.003, que após o termo aditivo passou a ser BS EQUIPAMENTOS/DIGITALE 42L.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo no Art. 124, Inciso I, Alínea “A” da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 22 de setembro de 2026, tendo sua vigência a partir desta data.
EMPRESA CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL
EIRELI - EPP.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO
ASSINA PELA CONTRATADA : LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY.
DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Art. 2º Consideram-se encargos especiais hospitalares, para os fins desta Lei, exclusivamente as seguintes atividades, quando exercidas mediante designação formal e desde que compatíveis com o cargo efetivo do servidor designado:
I – apoio operacional ao funcionamento da unidade hospitalar;
II – controle de fluxo de pessoas, veículos e ambulâncias;
III – apoio à logística interna em situações de urgência e emergência; IV – auxílio à organização dos acessos às áreas críticas do hospital;
V – atuação em protocolos de segurança institucional;
VI – colaboração em ações de contingência, evacuação e gerenciamento de crises.
§ 1º O rol constante deste artigo é taxativo, vedada sua ampliação por decreto, portaria ou qualquer outro ato infralegal.
§ 2º A designação para os encargos especiais não poderá implicar exercício permanente de atribuições privativas de outro cargo ou profissão regulamentada.
§ 3º A gratificação prevista nesta Lei não autoriza desvio de função nem substitui a criação ou o provimento de cargos públicos quando necessários.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Art. 3º A GEEH será concedida mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde, após justificativa técnica da direção do Hospital Municipal, observados os critérios definidos em decreto regulamentador.
Art. 4º A Portaria de designação conterá:
I – identificação do servidor;
II – descrição do encargo especial exercido, com indicação expressa do inciso do art. 2º correspondente;
III – período da designação;
Russas/CE, 22 de setembro de 2026.
IV – fundamento da necessidade do serviço.
CAPÍTULO IV
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: BD0C1CA7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO 786/2026
DO VALOR
Art. 5º A GEEH corresponderá ao valor mensal fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por servidor designado, condicionado ao efetivo exercício do encargo especial no período de referência.
§ 1º O pagamento da gratificação pressupõe registro de frequência e de execução do encargo especial, na forma que dispuser o regulamento.
§ 2º A ausência de execução do encargo especial no mês de referência, por qualquer motivo, implica a supressão proporcional ou integral da gratificação, conforme dispuser o regulamento. CAPÍTULO V
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 6º A GEEH:
Institui a Gratificação por Encargos Especiais Hospitalares (GEEH), no âmbito do Hospital Municipal de Saboeiro/CE, e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Encargos Especiais Hospitalares (GEEH), devida aos servidores efetivos lotados e em efetivo exercício no Hospital Municipal de Saboeiro/CE que, mediante designação formal, desempenhem encargos especiais complementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade hospitalar e compatíveis com o cargo efetivo ocupado.
I – possui caráter transitório;
II – não se incorpora aos vencimentos do servidor para nenhum efeito; III – não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, inclusive décimo terceiro salário, férias e contribuição previdenciária, ressalvada disposição legal superveniente em sentido diverso; IV – não gera direito adquirido;
V – cessa automaticamente com o término da designação.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 7º É vedada a concessão da GEEH:
I – ao servidor afastado de suas funções, salvo em gozo de férias regulamentares;
II – ao servidor que não esteja em efetivo exercício no Hospital Municipal;
III – para remunerar atividades estranhas ao cargo efetivo ou não incluídas no rol do art. 2º;
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