DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 - SME – CACS/FUNDEB
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) - QUADRIÊNIO 2027-2030
A Secretária Municipal de Educação de Jardim/CE , no uso de suas atribuições legais, torna público, o presente Edital que estabelece as regras para a eleição de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2027-2030.
I. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este instrumento convocatório rege-se pela legislação vigente, sendo:
I. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; II. Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 2021; III. Decreto Federal nº 10.656, de 29 de dezembro de 2022; IV. Portaria nº 808 do FNDE, de 29 de dezembro de 2022.
II. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto disciplinar o processo de indicação, eleição e nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE, para o mandato com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030 , em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, Lei Municipal nº 333/2021, o Decreto nº 10.656/2021 e a Portaria FNDE nº 808/2022.
III. DA COMPOSIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Conforme o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021; no art. 34, inciso IV, e; no parágrafo § 1º, da Lei nº 14.113/2020, c/c o art. 4º, inciso IV, e § 1º, da Portaria FNDE nº 808/2022, o CACS-FUNDEB de Jardim/CE, será composto pelos seguintes segmentos, cada qual com 1 (um) suplente por titular:
| SEGMENTO | TITULARES | SUPLENTES | FORMA DE INDICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Poder Executivo Municipal (mín. 1 da SME) | 2 | 2 | Indicação pelo dirigente (ofício) |
| Professores da educação básica pública | 1 | 1 | Eleição direta pelos pares |
| Diretores das escolas básicas públicas | 1 | 1 | Eleição direta pelos pares |
| Servidores técnico-administrativos | 1 | 1 | Eleição direta pelos pares |
| Pais de alunos da educação básica pública | 2 | 2 | Eleição direta pelos pares |
| Estudantes da educação básica pública | 2 | 2 | Eleição direta / entidade secundarista |
| Conselho Tutelar | 1 | 1 | Indicação pelos pares |
| Organizações da Sociedade Civil | 2 | 2 | Processo eletivo próprio, com publicidade |
| Escolas quilombolas | 1 | 1 | Indicação do respectivo segmento |
3.2. A candidatura a representação pais de alunos requer que os candidatos sejam responsáveis legais de alunos regularmente matriculados na Educação Básica em unidades de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE.
3.3. A candidatura para a representação da categoria estudantes restringe-se aos alunos maiores de 18 (dezoito) anos ou que sejam comprovadamente emancipados, regularmente matriculados em unidades de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim/CE.
3.4. Conforme o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, as organizações da sociedade civil a que se refere este artigo deverão atender às seguintes condições:
I. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Jardim;
III. Estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;
IV. Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V. Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.
3.5. As representações de Organizações da Sociedade Civil, no ato da inscrição, precisam anexar, à ficha de inscrição, os seguintes documentos:
I. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Estatuto;
III. Ata de assembleia com a indicação dos representantes ao CACS/FUNDEB, titular e suplente, com nome completo, número de CPF, data de nascimento, e-mail e telefone, de cada representante.
IV. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, no art. 34, § 5º, da Lei nº 14.113/2020, e no art. 5º, § 5º, da Portaria FNDE nº 808/2022, não poderão integrar o CACS-FUNDEB:
I.o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;
III. estudantes que não sejam emancipados;
IV. pais ou responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
4.2. É vedada, ainda, a recondução de conselheiro(a) que tenha integrado o CACS-FUNDEB no mandato 2027/2030, para qualquer segmento, tendo o mandato de 4 anos com início em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo (art. 34, § 9º, da Lei nº 14.113/2020).
V. DA COMISSÃO
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