Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 67

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

5.1. Considerando a transparência no processo eletivo dos Conselheiros do CACS/FUNDEB, a Secretaria Municipal de Educação designou uma Comissão Eleitoral, para promover a organização do processo de eleição dos representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2027-2030.

5.2. A Comissão Eleitoral, nomeada por Portaria, pelo executivo, acompanhará o processo, sendo composta por:

I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME);

II. 01 (um) representante dos profissionais da educação;

III. 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jardim-CE (SINDIJARD).

5.3. Dúvidas ao presente Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim, mediante manifestação encaminhada para o e- mail: [email protected].

VI. DO CRONOGRAMA

6.1. O processo obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPAS PRAZO
Publicação do Edital e ofícios de solicitação de indicação aos segmentos 22/09/2026
Inscrições/candidaturas por segmento e indicação formal por ofício (Executivo, Conselho Tutelar, OSC) 23/09/2026 a 02/10/2026
Pausa institucional do processo (1º e 2º turnos das Eleições Gerais) 03/10/2026 a 27/10/2026
Eleição diretapelospares (professores, diretores, servidores,pais e estudantes) 28/10/2026 a 30/10/2026
Apuração e divulgação do resultado final (lista nominal) 04/11/2026
Publicação da Portaria de nomeação 11/11/2026
Posse e eleição de Presidente/Vice-presidente do colegiado 20/11/2026
Cadastro do novo mandato no SisCACS (a partir de 60 dias do início do mandato) a partir de 03/12/2026
Início do mandato da gestão 2027-2030 01/01/2027

6.2. O presente cronograma trata-se de datas estimadas, podendo o mesmo sofrer alterações conforme se apresentem circunstâncias não previstas, ou ainda, conforme necessário ao andamento do processo de escolha dos Conselheiros do CACS/FUNDEB. Eventuais mudanças serão prontamente comunicadas a todos os interessados através do site da Secretaria Municipal de Educação.

VII. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. As inscrições e indicações serão recebidas por meio do e-mail institucional ([email protected]), mediante apresentação de:

I. ficha de inscrição/indicação preenchida e assinada;

II. cópia de documento de identificação com CPF;

III. comprovação do vínculo com o segmento representado (matrícula, contracheque, ato de designação, estatuto da entidade, conforme o caso); IV. para Organizações da Sociedade Civil (OSC): comprovação de personalidade jurídica sem fins lucrativos, atuação na localidade há pelo menos 1 ano, e declaração de que não é beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho nem contratada onerosamente pela Administração (art. 5º, § 3º, da Portaria FNDE nº 808/2022);

V. declaração de não incidência nos impedimentos do art. 3º deste Edital.

7.2. Ao preencher sua Ficha de Inscrição, o candidato está declarando formalmente que atende aos requisitos legais estabelecidos neste Edital.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.

7.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não o preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

7.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

7.6. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.

7.7. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

VIII. DAS ELEIÇÕES

8.1. Participarão do processo eletivo para as representações de diretores, pais de alunos e estudantes, na condição de eleitores, os pais/responsáveis de alunos, funcionários das escolas, alunos com 16 e 17 anos (emancipados) ou maiores de 18 anos, diretores das escolas, membros dos Conselhos Escolares e membros das Associações de Pais e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jardim/CE.

8.2. O processo de eleição para as representações ocorrerá no período compreendido entre os dias 28 e 30 de outubro de 2026 , conforme indicado no cronograma de atividades (Item VI), sendo que a data exata, o horário, o local e a forma de votação da eleição serão informados em prazo razoável de antecedência.

8.3. Em caso de empate, será considerado a idade maior, como critério para o desempate.

8.4. O resultado das eleições para representantes do CACS/FUNDEB, Gestão 2027-2030, será divulgado no dia 04 de novembro de 2026 , conforme item VI.

IX. DA POSSE

9.1. Os candidatos eleitos serão nomeados por Portaria do Executivo e a posse ocorrerá no dia 20 de novembro de 2026 , em local e data a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação.

X. DO MANDATO

10.1. Os membros titulares e suplentes terão o mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021.

10.2. Conforme o art. 11 da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, a atuação dos membros do CACS-FUNDEB: I.não será remunerada;

II. será considerada atividade de relevante interesse social;

III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV.será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; V.veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI. veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67