DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
XI. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
11.1. Conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 333/2021, de 22 de abril de 2021, o CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I. elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
II. supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;
IV.acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V. receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI. examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII. criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Após a nomeação, substituições somente serão admitidas por renúncia expressa, deliberação justificada do segmento representado, ou nas hipóteses previstas no regimento interno do conselho.
12.2. O cadastramento do conselho, dos conselheiros e da mesa diretora no SisCACS (www.gov.br/fnde) é condição indispensável para a manutenção de apoio financeiro em programas como PNATE e PAR (art. 3º da Portaria FNDE nº 808/2022), e deverá ser validado pelo Presidente do CACS-Fundeb.
12.3. Os gestores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar o Edital de Eleição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de Jardim/CE - Gestão 2027-2030, dando suporte ao processo de inscrição e eleição.
12.4. Casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral designada nos termos do presente Edital. 12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim/CE, 22 de setembro de 2026.
JANEIDE DOS SANTOS FEITOSA AMARO
Presidente da Comissão Eleitoral Portaria nº 1809001/26-SME
ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO
Secretário Municipal de Educação de Jardim/CE Portaria nº 0207001/2026-GP
ANEXO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO DO CACS/FUNDEB – GESTÃO 2027-2030
| Instituição: |
|---|
| Endereço: |
| Contato Telefônico: |
| Correio Eletrônico: |
| Candidato/Indicado: |
| RG: Órgão Emissor: UF: |
| Data de Nascimento: CPF: |
| Profissão: |
| Escolaridade: |
| Endereço: |
| Favor assinalar o segmento: |
| ( ) Representantes do Poder Executivo Municipal; |
| ( ) Representante Sociedade Civil; |
| ( ) Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; |
| ( ) Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; |
| ( ) Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; |
| ( ) Representante dos Estudantes das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica (maiores de 18 anos ou comprovadamente emancipados); |
| ( ) Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; |
| ( ) Representante do Conselho Tutelar |
| ( ) Representante das Escolas Quilombolas |
| Assinatura: |
Publicado por: Pedro Antonio do Nascimento Código Identificador: E89E4F6A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 31012501SEGOV.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2025GAB-DL- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 31012501SEGOV.PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2025GAB-DL- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68