DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
às ações de resposta, restabelecimento e recuperação decorrentes da estiagem.
§ 2º As parcelas de obras e serviços contratadas com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 deverão ser passíveis de conclusão no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, observadas as demais limitações estabelecidas pela legislação federal.
§ 3º A declaração da situação de emergência não constitui, por si só, fundamento suficiente para a contratação direta, devendo cada contratação demonstrar, em processo administrativo próprio, a urgência concreta, o nexo entre o objeto contratado e o atendimento da situação emergencial, a adequação dos quantitativos e preços e o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 72 e 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão priorizar, durante a vigência da situação de emergência declarada por este Decreto, ações destinadas:
I – ao atendimento das comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas afetadas pelos efeitos da estiagem;
II – à manutenção e ao apoio ao abastecimento de água potável e de itens essenciais às comunidades atingidas;
III – ao transporte emergencial de equipes, pacientes, medicamentos, alimentos, água, insumos, equipamentos e demais materiais necessários ao atendimento da população;
IV – à manutenção do acesso e da continuidade dos serviços públicos essenciais;
V – ao apoio às famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade decorrente do desastre;
VI – à adoção de medidas emergenciais destinadas à manutenção e recuperação das atividades produtivas e do abastecimento local; VII – ao monitoramento das condições hidrológicas, ambientais e das localidades atingidas;
VIII – à proteção dos recursos hídricos, das margens, da cobertura vegetal, do solo, da fauna e dos demais recursos naturais afetados; IX – à gestão de resíduos e à adoção de medidas de prevenção de contaminação em pontos de uso da água;
X – à realização de ações de orientação, conscientização e educação ambiental voltadas ao uso responsável da água e à preservação das áreas ambientalmente sensíveis;
XI – ao apoio logístico e operacional às equipes responsáveis pelas ações de proteção e defesa civil, saúde, assistência social, produção, abastecimento, infraestrutura, meio ambiente e demais setores envolvidos na resposta ao desastre.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Proteção, Defesa Civil e Social deverá manter atualizados os levantamentos dos danos e prejuízos, os registros das localidades e populações afetadas e os demais dados necessários à instrução dos procedimentos de reconhecimento da situação de emergência junto aos órgãos competentes.
Art. 8º Os órgãos municipais responsáveis pelas áreas de meio ambiente, produção, saúde, assistência social, infraestrutura e demais setores envolvidos deverão prestar à Secretaria Municipal de Proteção, Defesa Civil e Social todas as informações necessárias à consolidação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos provocados pela estiagem.
Art. 9º A situação de emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, podendo ser encerrada antecipadamente caso cesse a situação que lhe deu causa, observados os limites, procedimentos e condições estabelecidos na legislação aplicável. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 25 de setembro de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES
Procurador do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026
CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026
Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: B5CC23B8
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA DE AMATURÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2026 – PMA, para qual teve por finalidade a Formação de registro de preços para futuro e eventual aquisição de materiais de construção, materiais hidráulicos e materiais elétricos, destinados ao atendimento das necessidades de manutenção, conservação, reparos, reformas e adequações dos prédios, instalações e demais bens públicos; CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município no PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2026 – PMA; e, CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento. RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor das empresas: 1) A. N. C. DE SÁ LTDA, inscrita no CNPJ 26.313.743/0001-05, vencedora dos itens: 01, com o valor unitário de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos); o item 02, com o valor unitário de R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos); o item 03, com o valor unitário de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos); o item 04, com o valor unitário de R$ 1,00 (um real); o item 05, com o valor unitário de R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos); o item 06, com o valor unitário de R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos); o item 07, com o valor unitário de R$ 27,92 (vinte e sete reais e noventa e dois centavos); o item 08, com o valor unitário de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos); o item 09, com o valor unitário de R$ 7,00 (sete reais); o item 10, com o valor unitário de R$ 6,00 (seis reais); o item 11, com o valor unitário de R$ 1,00 (um real); o item 12, com o valor unitário de R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos); o item 13, com o valor unitário de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos); o item 14, com o valor unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais); o item 15, com o valor unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos); o item 16, com o valor unitário de R$ 16,47 (dezesseis reais e quarenta e sete centavos); o item 17, com o valor unitário de R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos); o item 18, com o valor unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos); o item 19, com o valor unitário de R$ 129,77 (cento e vinte e nove reais e setenta e sete centavos); o item 20, com o valor unitário de R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos); o item 21, com o valor unitário de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos); o item 22, com o valor unitário de R$ 20,93 (vinte reais e noventa e três centavos); o item 23, com o valor unitário de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos); o item 24, com o valor unitário de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos); o item 25, com o valor unitário de R$ 20,59 (vinte reais e cinquenta e nove centavos); o item 26, com o valor unitário de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos); o item 27, com o valor unitário de R$ 20,59 (vinte reais e cinquenta e nove centavos); o item 28, com o valor unitário de R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos); o item 29, com o valor unitário de R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos); o item 30, com o valor unitário de R$ 14,96 (quatorze reais e noventa e seis centavos); o item 31, com o valor unitário de R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos); o item 32, com o valor unitário de R$ 23,34 (vinte e três reais e trinta e quatro centavos); o item 33, com o valor unitário de R$ 37,04 (trinta e sete reais e quatro centavos); o item 34, com o valor unitário de R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos); o item 35, com o valor unitário de R$ 48,82 (quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos); o item 36, com o valor unitário de R$ 41,82 (quarenta e um reais e oitenta e dois centavos); o item 37, com o valor unitário de R$ 41,82 (quarenta e um reais e oitenta e dois centavos); o item 38, com o valor unitário de R$ 103,31 (cento e três reais e trinta e um centavos); o item 39, com o valor unitário de R$ 41,72 (quarenta e
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