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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 43

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Art. 2º - A Licença em epígrafe deverá ser amparada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ante associação da servidora com mencionado Instituto, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.861/1994. Art. 3º - Comunique-se, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 150/2026 - SEMED, datado em 28 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 28 de agosto de 2026;

RESOLVE:

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: F23F5CB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 505/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 505/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 150/2026 - SEMED, datado em 28 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 28 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora JUCYANNE DUMONT CAVALCANTE, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil - NS-PF-ESP-II-C, matrícula funcional nº 11.737-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 27.08.2026 a 10.09.2026. Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 15 (QUINZE) dias, a partir de 11.09.2026 a 25.09.2026.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. ―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 06B545AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 505/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 505/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora JUCYANNE DUMONT CAVALCANTE, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil - NS-PF-ESP-II-C, matrícula funcional nº 11.737-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 27.08.2026 a 10.09.2026. Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 15 (QUINZE) dias, a partir de 11.09.2026 a 25.09.2026.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 5F8F99E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 506/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 506/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.

AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL, JÚLIA MARIA GOMES MARQUES PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o Ofício nº 101.2026SUBADM.2243684.2026.017950, datado em 30 de setembro de 2026; CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da Servidora JÚLIA MARIA GOMES MARQUES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo - A IV, matrícula funcional nº 10.254-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.01.2026 a 27.11.2028, para desempenhar suas atividades laborais, no Ministério Público do Estado do Amazonas

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