DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao Servidor ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Vigia – C III, matrícula funcional nº 8-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública – SEMSEP, 15 (QUINZE) dias a partir de 26.08.2026 a 09.09.2026.
Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA ao servidor acima, 15 (QUINZE) dias, a partir de 10.09.2026 a 24.09.2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.
Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: C73B6F0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 502/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 502/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 149/2026 – SEMED, datado em 28 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 59 e 60, da Lei 8.213/91; CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 28 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora ALDERLANE BORGES LIMA , ocupante do cargo comissionado de Assistente Educacional I – AO 5, matrícula funcional nº 21.116-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 31.08.2026 a 14.09.2026.
Art. 2º -As despesas decorrentes dos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos desta Portaria correrão por conta do Município e o restante deverá ser amparada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ante associação do servidor com mencionado órgão previdenciário. Art. 3º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 503/2026 – SEMAD/PMBC PORTARIA Nº 503/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 141/2026 - SEMED, datado em 19 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 28 de agsoto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora LEOVANIA BARROS SOUZA MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano – NS-ESPII-C, matrícula funcional nº 11.727-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 02.09.2026 a 16.09.2026.
Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 15 (QUINZE) dias, a partir de 17.09.2026 a 01.10.2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.
Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 2E6B8C18
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 504/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 504/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Subsecretária Municipal de Administração, Gabrielle Victória Sena da Silva, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO , o que consta no Processo Nº 022/2026 – SEMED, datado em 29 de agosto de 2026; CONSIDERANDO , o Art. 71, da Lei nº 8.861/1994; CONSIDERANDO , o Art. 391 – A, da Lei nº 12.812/2013;
RESOLVE:
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: DA8FBB32
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Servidora ADRIANE GARCIA CAMPOS , ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar 20 hrs, contratada, matrícula funcional nº 24.181-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no período de 17.08.2026 a 14.12.2026.
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