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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 86

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Jaqueline Pimenta Sanches – Conselheira Tutelar Fernanda Braga dos Santos – Agente Cultural Elenilto da Silva de Jesus – Agente Cultural Lana Kézia Melo dos Santos – Produtor Cultural José Alberto R. de Oliveira – Produtor Cultural Isabele Fontes Teixeira – Cultura Popular Giovana Cordovil Pereira – Cultura Popular Delivone L. dos Santos – Agente Cultural

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, dando continuidade às atividades da Audiência Pública referente Política Nacional Aldir Blanc, foi realizada a segunda noite de discussão, tendo como tema ―Discussão dos Editais de Fomento à Cultura‖, com a participação de agentes culturais, Assessor Técnico Aldir Blanc do Poder Público e demais membros da comunidade. Inicialmente, foi informado que o encontro teria caráter mais prático, sendo apresentados aos participantes os documentos, regras e procedimentos previstos para os editais de premiação, com o objetivo de possibilitar a discussão coletiva das cláusulas que deverão compor o edital.

O ato foi divulgado nos canais da prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios e podem ser conferidos nos links: INSTAGRAM - https://www.instagram.com/reels/DcMGYxUpMn3/ PREF - https://santaisabeldorionegro.am.gov.br/audiencia-publica-politicanacional-aldir-blanc-ciclo-2/ DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F3A9B453/4e28981 4e3a05507789ac5a4e8625bf74e289814e3a055 07789ac5a4e8625bf7

1. DA BASE LEGAL E DO OBJETO DO EDITAL

Foi apresentado o modelo de edital de Premiação para Agentes Culturais, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399/2022.

Foi esclarecido que o edital será realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, tendo como finalidade premiar agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Santa Isabel do Rio Negro.

Também foram apresentadas as demais bases legais utilizadas para elaboração do edital, incluindo a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa do Ministério da Cultura referente às ações afirmativas e à acessibilidade.

Foi explicado que a premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, realizada mediante pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida ou prestação de contas, conforme a legislação aplicável. O referido item foi submetido à apreciação dos participantes, não havendo manifestação contrária.

2. DA QUANTIDADE E DOS VALORES DAS PREMIAÇÕES

Foi informado que, inicialmente, estavam previstos oito prêmios para a categoria de cultura popular e dez prêmios para as demais linguagens culturais.

Foi esclarecido que a quantidade definitiva dependeria da dotação orçamentária e dos recursos remanescentes do ciclo anterior, bem como dos rendimentos provenientes da aplicação dos recursos em conta de investimento.

Ficou estabelecido que seriam inicialmente considerados oito prêmios para cultura popular e dez para as demais linguagens, podendo esse número ser ampliado em caso de disponibilidade de recursos, mediante acréscimo de duas premiações por vez.

Quanto aos valores, foi informado que os valores definitivos ainda dependiam de confirmação pela Secretaria de Finanças. Foi apresentada uma estimativa de aproximadamente R$ 11.000,00 a R$ 12.000,00 para cada prêmio de cultura popular e aproximadamente R$ 4.000,00 para os prêmios das demais linguagens, ficando a tabela definitiva condicionada à confirmação dos valores disponíveis.

3. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

Foi discutida a definição do prazo de inscrição dos editais. Foi explicado que a legislação estabelece prazo mínimo de cinco dias úteis, sendo recomendável prazo maior para garantir ampla divulgação e participação. Foram apresentadas inicialmente as

possibilidades de quinze ou trinta dias, posteriormente sendo colocada em votação a escolha entre dez e vinte dias.

Na votação, não houve votos favoráveis ao prazo de vinte dias, sendo aprovado o prazo de dez dias para inscrição.

Foi ressaltada a necessidade de que os agentes culturais se organizem para realizar suas inscrições dentro do prazo estabelecido, evitando posteriores solicitações de prorrogação, uma vez que eventuais alterações no edital demandam novas publicações oficiais e podem atrasar o processo de pagamento.

4. DO TEMPO MÍNIMO DE ATUAÇÃO CULTURAL

Foi discutido o período mínimo de atuação cultural necessário para participação no edital.

Foram apresentadas as possibilidades de um ou dois anos de atuação cultural. Colocada a questão em votação, não houve votos favoráveis ao período de dois anos, sendo aprovado o período mínimo de um ano de atuação cultural.

Dessa forma, ficou definido que poderão participar agentes culturais que comprovem pelo menos um ano de atuação cultural no município.

5. DOS AGENTES CULTURAIS E DAS FORMAS DE

PARTICIPAÇÃO

Foi explicado que o agente cultural é toda pessoa ou grupo responsável por criar, produzir ou promover manifestações culturais, abrangendo artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Poderão participar pessoas físicas, Microempreendedores Individuais – MEI, pessoas jurídicas com fins lucrativos, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e grupos ou coletivos culturais sem CNPJ, sendo que, neste último caso, deverá ser indicada uma pessoa física como representante legal.

Foi esclarecido que, no caso das quadrilhas e demais grupos ou coletivos sem CNPJ, qualquer integrante poderá representar o grupo, não sendo obrigatoriamente necessário que seja o presidente ou membro da diretoria. Para a formalização do coletivo, deverá ser apresentada declaração assinada pelos demais integrantes, conforme modelo que será disponibilizado no edital.

Foi ressaltada a importância de que os integrantes indicados permaneçam disponíveis para cumprir as exigências documentais do processo.

6. DAS CERTIDÕES E DA REGULARIDADE

Foi discutida a questão da existência de débitos e certidões negativas. Foi esclarecido que a existência de restrições pessoais, como nome negativado, não constitui, em princípio, impedimento para participação no edital.

Foi destacado, contudo, que deverá ser observada eventual existência de dívida ativa junto ao município, bem como as regras legais aplicáveis.

Também foi informado que não se pretende exigir certidões negativas dos agentes culturais, buscando-se reduzir a burocracia e facilitar a participação dos trabalhadores da cultura.

7. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

Foram apresentados os casos de impedimento de participação no edital, especialmente envolvendo agentes culturais que tenham participado diretamente das etapas de elaboração do edital, análise das candidaturas ou julgamento de recursos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nas situações previstas no edital.

Também foram apresentadas as vedações referentes a chefes do Poder Executivo, secretários, membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Foi esclarecido que a participação dos agentes culturais nas consultas e audiências públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital, não impedindo, portanto, que os participantes da presente audiência concorram ao edital.

8. DO LIMITE DE INSCRIÇÕES E PREMIAÇÕES

Foi discutida a quantidade de inscrições que cada agente cultural poderá apresentar e a quantidade de premiações que poderá receber.

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