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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 87

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Após os esclarecimentos sobre a diferença entre concorrer e ser contemplado, foi deliberado que cada agente cultural poderá concorrer com apenas um projeto e receber apenas uma premiação.

A medida foi justificada pela necessidade de garantir maior distribuição dos recursos entre os agentes culturais, evitando a concentração das premiações em uma única pessoa ou grupo, especialmente considerando o número limitado de recursos disponíveis.

9. DAS ETAPAS DO EDITAL

Foram apresentadas quatro etapas principais:

Inscrição, correspondente à apresentação das propostas pelos agentes culturais;

Seleção, realizada mediante análise e avaliação das candidaturas; Habilitação, destinada aos agentes culturais previamente selecionados, que deverão apresentar a documentação exigida;

Assinatura do Termo de Premiação Cultural, etapa posterior à habilitação, após a qual será realizado o pagamento da premiação. Foi esclarecido que entre as etapas haverá possibilidade de apresentação de recursos, permitindo aos participantes questionar resultados ou decisões da comissão avaliadora nos casos previstos no edital.

10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Foi informado que, durante a inscrição, deverão ser apresentados materiais que comprovem a atuação cultural do agente, tais como cartazes, fotografias, reportagens, certificados de premiação, materiais jornalísticos, sites e outros registros relacionados à categoria na qual o agente cultural estiver concorrendo.

Foi explicado que essa documentação constitui o portfólio do agente cultural.

Também poderão ser exigidos, conforme o caso, declaração de representação para grupos ou coletivos sem CNPJ e autodeclarações étnico-raciais ou de pessoa com deficiência para aqueles que concorrerem às respectivas cotas.

Foi ressaltada a importância de que os agentes culturais organizem seus portfólios antecipadamente, não aguardando a abertura do edital para reunir os documentos comprobatórios de suas trajetórias.

11. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

Foi explicado que a Política Nacional Aldir Blanc estabelece reserva de recursos para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, sendo mencionados os percentuais de 25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão apresentar autodeclaração correspondente, que poderá ser apresentada por escrito, áudio, vídeo ou outros formatos acessíveis, conforme as regras estabelecidas no edital.

Foi esclarecido que, no edital municipal em discussão, não será adotada banca de heteroidentificação, sendo utilizada a autodeclaração dos participantes.

Também foram explicados procedimentos que podem existir em editais de outros entes, especialmente do Governo do Estado, nos quais poderá ser utilizada banca de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração racial.

Foi esclarecido ainda que existem mecanismos de comprovação e declarações específicas para outras categorias de ações afirmativas, como pessoas indígenas, quilombolas e outros grupos, conforme as regras de cada edital.

12. DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE E DO REMANEJAMENTO DAS COTAS

Foi explicado que os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso o candidato cotista obtenha nota suficiente para classificação dentro das vagas de ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade, deixando a vaga reservada para o próximo candidato cotista classificado.

Em caso de desistência de candidato aprovado por meio de cota, a vaga deverá ser ocupada pelo próximo candidato cotista, respeitandose a ordem de classificação.

Também foi explicado que, caso não haja quantidade suficiente de candidatos para preencher determinada categoria de cotas, as vagas poderão ser inicialmente remanejadas para outra categoria de cotas e,

caso ainda permaneçam vagas não preenchidas, poderão ser destinadas à ampla concorrência, conforme as regras do edital. Os participantes manifestaram concordância com as regras apresentadas.

13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Foi apresentada a forma de composição da Comissão de Seleção, responsável pela análise e avaliação das candidaturas.

Foi informado que a comissão será composta por avaliadores externos, evitando-se a participação direta de servidores da Secretaria de Cultura, com o objetivo de preservar a impessoalidade do processo. Foi mencionado que os avaliadores poderão ser selecionados por meio do Conselho Estadual de Cultura, observando-se a inexistência de vínculos de parentesco ou outros impedimentos com os agentes culturais participantes.

Os membros da comissão deverão declarar eventual situação de impedimento e se afastar imediatamente da avaliação quando houver interesse direto na matéria ou qualquer outra situação prevista no edital.

14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Foi explicado que a etapa de seleção será realizada mediante análise da trajetória cultural dos agentes, considerando sua contribuição para o desenvolvimento artístico e cultural do município.

Os critérios serão descritos em anexo específico do edital e receberão pontuação conforme o grau de atendimento.

Foi apresentada a seguinte escala:

10 pontos: atendimento pleno do critério;

6 pontos: atendimento satisfatório; 2 pontos: atendimento insatisfatório;

0 ponto: não atendimento.

Entre os critérios apresentados estão a atuação reconhecida na categoria cultural inscrita; a integração e inovação com outras áreas do conhecimento e da vida social; a contribuição para populações em situação de vulnerabilidade; e a contribuição do agente cultural para as comunidades onde atua.

Foi explicado que, no caso das quadrilhas, poderão ser incluídas no portfólio ações realizadas junto à comunidade, como atividades de arrecadação, ajuda mútua e outras iniciativas coletivas.

Foi informado ainda que poderão existir bônus de pontuação, incluindo cinco pontos adicionais para agentes culturais do gênero feminino, pessoas negras ou indígenas e pessoas com deficiência, bem como para determinados grupos e coletivos, conforme os critérios estabelecidos.

Foi discutida a possibilidade de bônus para agentes residentes em regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Após consideração acerca das particularidades e distorções do índice no contexto do Amazonas, foi manifestada a intenção de retirar esse critério do edital.

Também foram apresentados bônus destinados a pessoas jurídicas, coletivos ou grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas e mulheres, além de grupos com atuação reconhecida em temáticas relacionadas a populações em situação de vulnerabilidade.

Foi estabelecida uma linha de corte para a seleção, bem como a previsão de que a atribuição de nota zero em critérios obrigatórios poderá resultar na desclassificação.

Foi esclarecido que os bônus possuem caráter cumulativo e não constituem critérios obrigatórios.

Em caso de empate, serão observadas as maiores notas obtidas nos critérios definidos no edital, seguindo a ordem estabelecida.

Também foi advertido que a apresentação de informações falsas poderá ocasionar desclassificação e eventual aplicação de sanções administrativas ou criminais.

15. DOS RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO

Foi informado que o resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e posteriormente no site oficial do município.

Os candidatos poderão apresentar recurso contra a decisão da etapa de seleção no prazo mínimo de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado. Os recursos apresentados fora do prazo não serão analisados.

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