DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final da etapa de seleção.
16. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
Foi retomada a regra discutida na noite anterior acerca do remanejamento de recursos.
Ficou estabelecido que, caso a categoria de demais linguagens/multilinguagem não alcance o número de vagas previsto, os recursos correspondentes poderão ser remanejados para a categoria de cultura popular, conforme deliberado anteriormente. Também foi estabelecido que, em caso de desistência ou inabilitação de candidato contemplado, será convocado o próximo agente cultural classificado na lista de suplência, obedecendo à ordem de classificação.
Foi ainda prevista a possibilidade de utilização dos recursos remanescentes em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc, caso não seja possível preencher todas as vagas ou executar integralmente os recursos destinados à categoria.
17. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Foi explicado que a etapa de habilitação ocorrerá somente após a seleção dos agentes culturais e não poderá ser realizada simultaneamente à etapa de seleção.
Os agentes culturais selecionados deverão apresentar os documentos necessários dentro do prazo estabelecido.
Foi proposta e aceita pelos participantes a definição de cinco dias para apresentação da documentação de habilitação.
Para pessoas físicas, foram apresentados como documentos possíveis o documento de identificação contendo RG e CPF e o comprovante de residência.
Foi esclarecido que, quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração de residência acompanhada da documentação da pessoa titular do comprovante. Também foram apresentadas hipóteses em que a comprovação de residência poderá ser dispensada, especialmente para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, população nômade ou itinerante e pessoas em situação de rua, conforme a legislação aplicável.
Para pessoas jurídicas, poderão ser exigidos documentos do representante legal, atos constitutivos, certidão negativa de falência e recuperação judicial, quando aplicável, e certificado de regularidade do FGTS.
Para grupos ou coletivos sem CNPJ, deverão ser apresentados documentos pessoais do representante e comprovante de residência. Em caso de inabilitação de algum contemplado, serão convocados outros agentes culturais, respeitando a ordem de classificação.
18. DOS RECURSOS NA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Foi estabelecido que contra decisões da etapa de habilitação poderá ser apresentado recurso por meio do e-mail indicado no edital, no prazo de três dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final da etapa de habilitação, não cabendo novo recurso após essa fase. Os participantes manifestaram concordância.
19. DA ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
Após concluída a etapa de habilitação, os agentes culturais contemplados serão convocados para assinatura do Termo de Premiação Cultural, conforme modelo constante do edital.
O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do próprio agente cultural, indicada no formulário de inscrição.
Foi esclarecido que, por se tratar de premiação, não será necessária a abertura de uma nova conta bancária exclusiva para o recebimento do recurso, diferentemente do que ocorre em projetos executados por meio de Termo de Execução Cultural.
Foi informado que a conta deverá ser corrente e estar apta a receber o depósito realizado pelo Poder Público.
20. DOS ANEXOS DO EDITAL
Foram apresentados os documentos que deverão integrar o edital, incluindo: categorias e distribuição das vagas;
formulário de inscrição; critérios de seleção e pontuação; declaração de representação de grupo ou coletivo cultural; Termo de Premiação Cultural; autodeclaração étnico-racial; autodeclaração de pessoa com deficiência; formulário de recurso.
Foi esclarecido que cada participante deverá preencher somente os documentos correspondentes à sua situação.
A autodeclaração étnico-racial será exigida somente daqueles que optarem por concorrer às respectivas cotas, assim como a autodeclaração de pessoa com deficiência.
O Termo de Premiação Cultural será assinado somente pelos agentes culturais contemplados, após a conclusão das etapas anteriores.
21. DA TRAJETÓRIA CULTURAL E DO PORTFÓLIO
Foi apresentado o modelo de perguntas relacionadas à trajetória cultural, destacando-se a importância de que os agentes culturais descrevam detalhadamente suas ações e atividades, informando a área e o segmento cultural em que atuam, os locais onde desenvolvem suas atividades e como iniciaram suas trajetórias.
Também deverão ser apresentadas informações sobre o impacto das atividades na comunidade, identificando as pessoas beneficiadas direta e indiretamente.
Foi ressaltada a importância de informar eventuais relações das atividades culturais com outras áreas, como educação, saúde, esporte e assistência social, bem como ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
Foi explicado que as quadrilhas, por exemplo, poderão demonstrar sua relação com outras áreas por meio das atividades físicas, ações realizadas em escolas, trabalhos comunitários e outras iniciativas desenvolvidas ao longo de sua trajetória.
Também foram apresentadas orientações acerca do preenchimento dos dados bancários, sendo ressaltada a necessidade de atenção para que os dados estejam corretos e sejam referentes à conta de titularidade do próprio agente cultural.
Em resposta à pergunta de Isabele, foi esclarecido que não será necessário abrir nova conta bancária para receber a premiação, podendo ser utilizada uma conta corrente já existente, desde que esteja apta a receber o recurso.
22. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E BÔNUS
Foi apresentada a tabela de critérios de seleção e pontuação, reforçando-se que a avaliação será realizada com base na trajetória cultural apresentada e na relevância das ações desenvolvidas.
Foi destacada a importância da apresentação de um portfólio organizado e completo, capaz de demonstrar as atividades realizadas e seus impactos na comunidade.
Foram apresentados bônus de pontuação destinados a diferentes categorias de agentes culturais e grupos, incluindo pessoas negras, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e grupos que desenvolvam ações voltadas a populações em situação de vulnerabilidade.
Foi discutida novamente a retirada do critério relacionado ao baixo IDH.
Também foi esclarecido que os critérios obrigatórios possuem caráter eliminatório quando houver pontuação zero, enquanto os bônus não possuem caráter eliminatório.
23. DA DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Foi apresentado o modelo de declaração de representação de grupo ou coletivo artístico-cultural, destinada aos grupos sem personalidade jurídica.
O documento deverá indicar o nome do grupo, o representante escolhido, seus dados pessoais e a relação dos demais integrantes, que deverão assinar a declaração.
A declaração conferirá ao representante poderes para realizar os procedimentos necessários durante as etapas do edital, inclusive assinatura de documentos, recebimento de pagamentos e demais atos relacionados à participação do grupo.
24. DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E DO USO DE IMAGEM
www.diariomunicipal.com.br/aam 88