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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 89

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Foi apresentado o Termo de Premiação Cultural, que será assinado somente pelos agentes culturais contemplados após a conclusão das etapas de inscrição, seleção e habilitação.

Foi informado que poderá ser incluída declaração de autorização de uso de imagem, permitindo que a Secretaria de Cultura e Eventos utilize fotografias e entrevistas dos contemplados para divulgação dos resultados e publicidade das ações realizadas.

25. DAS AUTODECLARAÇÕES E DOS RECURSOS

Foi apresentado o modelo de autodeclaração étnico-racial, destinado aos agentes culturais que concorrerem às cotas para pessoas negras ou indígenas, contendo a identificação do participante e sua declaração de pertencimento.

Também foi apresentado o modelo de autodeclaração de pessoa com deficiência.

Foi reforçado que a apresentação de declaração falsa poderá ocasionar a desclassificação e a aplicação das sanções previstas na legislação. Na sequência, foi apresentado o formulário de recurso, que poderá ser utilizado tanto na etapa de seleção quanto na etapa de habilitação. Foi esclarecido que o recurso deverá ser apresentado pelo próprio agente cultural inscrito ou pelo representante formal do grupo ou coletivo, não podendo ser apresentado por outro integrante que não seja o responsável pela inscrição.

Também foi orientado que a fundamentação do recurso deverá estar baseada nas regras do edital e nos critérios de seleção, apresentando justificativa objetiva para o pedido de alteração do resultado.

26. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final da audiência, foi destacado que o edital de premiação foi elaborado buscando simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia, tendo sido retiradas diversas exigências presentes em editais anteriores, como a apresentação de certidões negativas, cronogramas e orçamentos.

Foi ressaltado que, por se tratar de edital de premiação, o processo será mais simples do que aquele utilizado anteriormente para execução de projetos, não havendo a mesma complexidade de prestação de contas.

Os participantes foram orientados a aproveitar o período anterior à abertura do edital para realizar atividades culturais, registrar essas ações por meio de fotografias, reunir documentos e organizar seus portfólios.

Foi enfatizado que um bom portfólio, acompanhado de uma descrição clara da trajetória cultural e do impacto das atividades na sociedade, será fundamental para a avaliação das candidaturas.

Por fim, foi informado que no encontro seguinte seriam realizadas orientações práticas para elaboração de portfólio e projetos, auxiliando os agentes culturais na preparação de suas inscrições. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo os participantes dispensados.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, registrando-se os principais assuntos discutidos, as deliberações realizadas e as orientações apresentadas durante a segunda noite da Audiência Pública PNAB.

PEDRO HENRIQUE SECATTI CACHEADO Assessor Técnico Aldir Blanc

FRANCIRENE GUILHERME DOS SANTOS Secretária Municipal de Cultura e Eventos

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 537EF64B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a substituição temporária do Prefeito Municipal e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais durante esse período;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada para responder pelo exercício do cargo de Prefeito Municipal, no período de 26 de setembro a 08 de outubro de 2026, a Vice-Prefeita ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA.

Parágrafo único. Durante o período de substituição, a Vice-Prefeita ficará investida de todas as competências, prerrogativas e responsabilidades inerente ao cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , 28 de setembro de 2026.

ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício

Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 2912D78C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº192/2026

Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor SERGIO FARJADO, no exercício da função de DENTISTA, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.

Art. 1º – DESIGNAR ao servidor SERGIO FARJADO, DENTISTA, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.

Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 28 de setembro a 07 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.

Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.

Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:

I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;

II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:

I – Rejeição da prestação de contas;

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento temporário do titular do poder Executivo Municipal;

II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.

Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.

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