DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
08:00h: Início das atividades com discussão dos Eixos Temáticos, elaboração de propostas, aprovação das propostas e escolha/eleição dos delegados.
12:00h: Encerramento oficial.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 28 de setembro de 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: 04278E94
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – CMDCA
CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A PRÉ-CONFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Santo Antônio do Içá – AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) na Lei Municipal n.º 0171, de 26 de março de 2007, e em conformidade com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-AM), torna pública a convocação para a Pré-Conferência e a V Conferência Municipal. Art. 1º - DA CONVOCAÇÃO E DO TEMA
Ficam convocadas a Pré-Conferência Municipal e a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Içá – AM, etapas integrantes e preparatórias para a XII Conferência Estadual e para a XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. As conferências terão como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 2º - DAS FINALIDADES
A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidades:
I. Promover a ampla mobilização social para debate, avaliação e proposição de diretrizes para a política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II. Fortalecer a atuação do CMDCA e a articulação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) em Santo Antônio do Içá;
III. Garantir a participação ativa e o protagonismo de crianças e adolescentes na formulação e avaliação das políticas públicas;
IV. Eleger os delegados e delegadas que representarão o Município de Santo Antônio do Içá na XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - CRONOGRAMA DAS ETAPAS MUNICIPAIS
As atividades do processo conferencial no âmbito municipal serão realizadas no seguinte calendário:
I - Pré-Conferência Municipal:
Data: 06 de novembro de 2026
Objetivo: Mobilização prévia, escuta comunitária e preparação dos grupos de trabalho.
II - V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Data: 19 e 20 de novembro de 2026
Local: Auditório do CRAS, localizado no Bairro São Francisco, Avenida José Alves Garcia.
Objetivo: Debates temáticos, aprovação das propostas municipais e eleição da delegação municipal para a XII Conferência Estadual. Programação:
Dia 19 de novembro de 2026:
17:00h: Credenciamento, leitura e aprovação do Regimento Interno, Palestra Magna.
Art. 4º - DA PARTICIPAÇÃO E EDUCOMUNICAÇÃO
I. Fica assegurada a participação de representantes do Poder Público, sociedade civil, profissionais da rede de atendimento e, prioritariamente, crianças e adolescentes;
II. Fica garantida a modalidade de Educomunicação em todas as atividades, promovendo a cobertura educomunicativa realizada por adolescentes.
Art. 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CMDCA de Santo Antônio do Içá – AM.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Içá – AM, 24 de setembro de 2026.
FABRICIO JUNIOR FLORES FELIPE
Presidente do CMDCA Santo Antônio do Içá – AM
Publicado por: Tiago da Silva Garcia Código Identificador: 3F4FB3F5
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 003/2026–CMDCA/SAI
Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio do Içá/AM e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santo Antônio do Içá/AM, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 0171 de 26 de março de 2007, e considerando a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em Reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2026, conforme Ata nº 07/2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal, de caráter temporário, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das etapas e atividades da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio do Içá/AM.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
I – Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luísa Magalhães Rubem Suplente: Alciclei da Silva Souza Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Maria Sonia Queiroz de Souza Suplente: Paulo Rogério Lemos Mota Secretaria Municipal de Administração: Titular: Clarice Camargo de Moraes Suplente: Marcelo da Cruz Alves
II – Representantes da Sociedade Civil:
Sindicato dos Mototaxistas:
Titular: Marcos Gouvea dos Santos Suplente: Fabio Faba Araujo Representantes da Juventude:
Titular: Danieli Camargo Cajazeiras Suplente: Elem dos Reis Representantes das Igrejas: Titular: Bruna de Lima Acriz Suplente: Cíntia da Rocha Rubens
§ 1° . A coordenação-geral da Comissão Organizadora será exercida pela conselheira Danieli Camargo Cajazeiras, representante da Sociedade Civil (Representantes da Juventude), conforme designado pelo Plenário.
Dia 20 de novembro de 2026:
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