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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 44

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

ANEXO VIII – DAS REGRAS PARA A PROVA DE TÍTULOS; ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

1.9 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.10 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.

1.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

1.12 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.

1.13 Para as demais etapas após a aplicação da PROVA OBJETIVA, será publicado EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico conforme o cronograma de execução.

2. DAS VAGAS

2.1. Este Concurso Público oferta um total de 67 (sessenta e sete) vagas, conforme ANEXO I deste Edital, para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PCD).

2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) assim especificadas:

2.2.1 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal será assegurado às pessoas com deficiência (PcD)o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme o §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme Anexo I deste Edital.

2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

2.2.1.2 A primeira vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo e segunda vaga especial ocorrerá logo que surgir posição em que a aplicação do percentual resultar em valor fracionário superior a um inteiro tendo em vista que a primeira vaga já teria sido provida quando do arredondamento anterior.

2.3 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

2.4 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 2ª vaga imediata aberta no caso em que após aplicação do percentual de 5%, o resultado der fracionado, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PCD) aprovados, serão convocados para ocupar a 21ª vaga, 41ª vaga e a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20(vinte) vagas para atender o percentual de 5%, e observada a ordem de classificação, conforme item 6.

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS

3.1 As atribuições gerais dos cargos constam no ANEXO II deste Edital.

3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no ANEXO I deste Edital.

3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.

3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.

3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.

3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL à luz de seus interesses e necessidades.

3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.

3.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência do MUNICÍPIO CHÃ-PRETA – AL.

3.8 O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.

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