DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
Teotônio Vilela, 11 de setembro de 2026.
EDIVALDO VAREJÃO BEZERRA DA COSTA SAAE de Teotônio Vilela/AL – Diretor do SAAE Órgão Gerenciador
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: B3ABAC5A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 13/2026 de 28 de setembro de 2026
O Prefeito do Município de Viçosa/AL e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa – IPASMV, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Benefício (PAB) nº 14/2026;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 041/2026, que atesta o cumprimento dos requisitos legais pela servidora, e o Parecer da Controladoria Interna nº 011/2026.
RESOLVEM:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Servidora JOSEFA BALBINO DA SILVA , inscrita no CPF sob o
nº 588.993.244-68 , ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA 25 HORAS, NÍVEL II, ESPECIALIZAÇÃO , titular da matrícula nº 66 , lotada na Secretaria Municipal de Educação , por ter preenchido os requisitos da Regra de Transição previstos no Art. 20 da Lei Municipal nº 1.034, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º O valor dos proventos de aposentadoria será integral, correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, observado o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, nos termos do art. 20, § 6º, inciso I, c/c o art. 24 da Lei Municipal nº 1.034/2022.
Art. 3º O reajuste dos proventos dar-se-á na mesma data e com os mesmos índices aplicados aos servidores ativos, garantida a PARIDADE, nos termos do art. 20, § 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.034/2022, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viçosa/AL, 28 de setembro de 2026.
JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS
Prefeito do Município de Viçosa/AL
MÁRCIO DA SILVA PEREIRA
Diretor Presidente do IPASMV
Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador: BD3288B8
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL por meio do Prefeito Municipal e da Comissão Especial de Concursos Públicos nomeada pela Portaria Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025 e a Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos ao cargo de provimento efetivo para o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de CHÃPRETA – AL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.
1.3 A Comissão Especial de Concursos Públicos nomeada pela Portaria Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025, acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O presente concurso atenderá a legislação municipal que cria e disciplina os cargos de provimento efetivo a saber:
LEI Nº 495, DE 2011; LEI Nº 539 DE 2016; LEI Nº 672 DE 21 DE JULHO DE 2022; LEI Nº 706 DE 12 DE JANEIRO DE 2024; LEI Nº 749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025; LEI Nº 770, DE 23 DE ABRIL DE 2026; LEI Nº 775, DE 28 DE AGOSTO DE 2026; LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
1.5 Este Concurso Público constará das seguintes etapas:
| ETAPA | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO |
|---|---|---|
| 1ª | PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (Para todos os cargos) |
Eliminatória e Classificatória |
| 2ª | PROVA DE TÍTULOS (Para os cargos de PROFESSOR) |
Classificatória |
1.6 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.7 Este Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA - AL
1.8 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO; ANEXO II –ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
ANEXO III – ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA; ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA;
ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO;
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