DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
de indutos, placas e cálculos supragengivais; confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral
promovido pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos; fazer assepsia da sala ou equipamentos e esterilizar instrumental; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter o estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; utilizar equipamentos de|
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|proteção individual e coletiva; executar outras tarefas afins.|
|CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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|ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível elementar. Executar trabalhos auxiliares de natureza simples, tais como: horticultura e jardinagem. Executar serviços de copa e cozinha. Efetuar limpeza,
higienização e conservação dos locais de trabalho em geral, inclusive ambulatórios, hospitais, auditórios e outras dependências. Executar mandados e tarefas externas, transportar
volumes e fazer embalagens. Auxiliar na conferência e distribuição de mercadorias. Arrumar e remover móveis. Transportar, cortar, pesar, lavar e passar roupas de cama, mesa,
banho e vestuário em geral. Abrir e fechar portas e janelas da repartição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves. Lavar, lubrificar, polir e
higienizar veículos. Executar aterros e bueiros. Desempenhar outras atribuições específicas.|
|CARGO:
ENFERMEIRO PSF|
|ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível superior. Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e
supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; executar, no nível de suas
competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver
ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os
contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio
ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais|
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que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer|
|outras atividades afins.|
|CARGO:
ODONTÓLOGO PSF
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|ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível superior. Planejar, dirigir, executar e controlar atividades técnicas no campo da odontologia em geral. Executar programas de prevenção e higiene bucal. Chefiar
unidades especializadas, inclusive de assistência odontológica infantil. Executar restaurações, obturações, exodontias. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de
saúde bucal da população adscrita. Realizar procedimentos clínicos definidos em norma operacional básica. Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências. Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Realizar estudos de educação sanitária e deles|
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participar. Realizar atividades administrativas inerentes ao cargo. Desempenhar atribuições compatíveis.|
|CARGO:
PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comportamento dos profissionais que atuam na
educação, através de entrevistas e testes adequados.|
|CARGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM|
|ATRIBUIÇÕES
Atividade de nível médio envolvendo a execução de Enfermagem relativos a observação, cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a
saúde pública. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios, seções próprias e outras atividades inerentes aos cargos e/ou
funções.|
|CARGO:
CONTADOR
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|ATRIBUIÇÕES
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar
perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em
repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação|
|da dívidapública municipal; executar tarefas afins.|
|CARGO:
CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES
Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal; Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Avaliar a execução orçamentária e sinalizar os possíveis desvios; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com
recursos originários dos orçamentos da União e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanto à qualidade do gerenciamento;
Realizar auditorias e fiscalizações sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal e nos sistemas contábeis,
financeiros, orçamentários, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; Manter atualizado o cadastro com os dados de identificação dos gestores públicos municipais,
a fim de subsidiar a constituição do rol de responsáveis; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Verificar e
avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/00; Verificar a adoção de providências
para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar 101/00; Verificar a destinação de recursos obtidos com
a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/00; 29 O sistema de Controle Interno nos Municípios; Avaliar a prestação de contas
anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal de acordo com o que disciplina a Lei Orgânica do Município; Verificar a
Constitucionalidade das leis municipais e quando for o caso alertar o gestor para providências cabíveis; Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos,
principalmente no que concerne à legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das
diretrizes da Lei 14.133/21, bem como de todos os princípios da administração pública; Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e
procedimentos adotados no almoxarifado; Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Ente Público
Município; Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à forma de aplicação e prestação de contas destes; Realizar auditoria e fiscalização da
execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal; Acompanhar a implementação, pelos órgãos e unidades do
Poder Executivo Municipal, dos procedimentos e recomendações do órgão de controle interno, visando à efetiva atuação do Sistema; Apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Legislativo,
recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão; Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade,
no prazo definido na lei municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que os integrantes do órgão venham a tomar conhecimento, recomendando sempre a
apuração dos mesmos; executar outras tarefas afins.|
|CARGO
GARI
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|ATRIBUIÇÕES
Executará serviços de limpeza pública nas vias, praças, parques e logradouros do município, cuidando da varrição manual e da remoção de detritos acumulados; realizar a coleta de
resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, efetuando o carregamento dos sacos e recipientes de lixo para os caminhões compactadores ou locais de destinação final;
proceder à capina, roçagem e raspagem de mato e terra acumulados nas sarjetas, calçadas e canteiros públicos; efetuar a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e canaletas
de escoamento de águas pluviais, removendo lamas e entulhos para prevenir alagamentos; realizar a lavagem de feiras livres, monumentos, praças e outros espaços públicos após a
realização de eventos ou conforme o cronograma da administração; recolher e dar destinação adequada a animais mortos encontrados nas vias públicas, seguindo as normas
sanitárias vigentes; operar ferramentas e equipamentos manuais ou motorizados próprios da atividade, tais como vassouras, pás, enxadas, carrinhos de mão, ceifadeiras e sopradores,
zelando pela sua guarda, limpeza e conservação; utilizar obrigatoriamente e de forma correta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, como luvas, botas,
óculos de proteção, máscaras e coletes reflexivos, visando mitigar os riscos de acidentes e contaminações; reportar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos espaços
públicos, como descarte ilegal de entulho, buracos na via ou vandalismo ao patrimônio; auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais pesados e ferramentas utilizados
nas frentes de trabalho de limpeza urbana; manter postura cordial e respeitosa perante os munícipes durante a execução de suas tarefas diárias; participar de cursos de capacitação,
palestras sobre segurança do trabalho, uso de EPIs egerenciamento de resíduos sempreque convocadopela administraçãopública.|
|CARGO
OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS|
|ATRIBUIÇÕES
Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-
as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar outras atribuições
afins.|
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