DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
2 -
3 –
CHÃ-PRETA - AL, ___, de de 2026
_ Assinatura do Candidato
ANEXO VIII - DAS REGRAS PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. DA PROVA DE TÍTULOS
1.2.1 A prova de títulos acontecerá concomitante à Prova Objetiva, a fim de dar celeridade ao cronograma de execução. Somente os candidatos aos cargos de PROFESSOR irão ser submetidos à PROVA DE TÍTULOS.
1.2.2. Somente serão computados no RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS a pontuação dos títulos dos candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, até 5(cinco) vezes o número de vagas para os cargos de PROFESSOR, respeitando-se a ordem de classificação e critérios de desempate estabelecidos no item 11.4. Os candidatos que ficarem de fora dessa linha de corte, serão eliminados do Concurso Público.
1.2.2.1 O ―RESULTADO PARCIAL‖ DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS serão divulgados em separado, ou seja, após o RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, será publicado o RESUTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS com a aplicação da nota de corte de que trata o item anterior.
1.2.3 Os candidatos deverão organizar seus títulos autenticados em cartório ou originais, devendo acondicioná-los em envelope tamanho A4, lacrando-os com cola, devendo ainda, identificar seus dados de candidato na frente do envelope. Esse procedimento deve ser feito com bastante antecedência, antes de adentrar no local de aplicação de prova, ou seja, não serão aceitos envelopes abertos.
A IDENTIFICAÇÃO NO ENVELOPE DEVERÁ SER ASSIM:
NOME COMPLETO: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO:
1.2.4 O envelope contendo os títulos deverá ser entregue pelo candidato ao fiscal de sala no dia da aplicação da prova objetiva, assinando respectivamente a lista de entrega de títulos que será considerado como a comprovação da entrega dos títulos.
1.2.4.1 NÃO SERÃO ACEITOS TÍTULOS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) entregues por e-mail ou via correios;
b) entregues após a data de aplicação da prova objetiva;
c) que estejam acondicionados em envelope aberto;
d) que estejam com conteúdo dos títulos expostos fora do envelope;
e) em desacordo com o item 1.2.3 desse anexo do edital.
1.2.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
1.2.6 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
1.2.7 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo.
1.2.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
1.2.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações.
1.2.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
1.2.11 Todos os títulos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.
1.2.12 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação deles, bem como, de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
1.2.14 OS CURSOS QUE FOREM REALIZADOS NA MODALIDADE ON-LINE DEVERÃO CONSTAR CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO E/OU CÓDIGO QR-CODE PARA QUE A EQUIPE TÉCNICA PROCEDA A VALIDAÇÃO ELETRÔNICA.
1.2.14.1 Os certificados dos cursos que forem realizados na modalidade on-line poderão ser autenticados em cartório, para tanto, o cartório deverá constar no selo de autenticação a informação de que foi realizada a validação eletrônica.
1.2.15 SERÁ DISPENSADO O PERÍODO DE ESTUDO PARA OS CURSOS QUE FOREM REALIZADOS NA MODALIDADE ON-LINE, SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA.
1.2.16 A equipe técnica da FUNVAPI será a responsável pela avaliação, julgamento, processamento dos resultados e recursos dos títulos.
1.2.17 Serão considerados os títulos estabelecidos no item 1.2.21 deste edital, limitados aos valores e períodos constantes, desconsiderados os demais apresentados fora desse padrão e fora dos prazos especificados.
1.2.18 Os casos não previstos nos itens anteriores, serão avaliados pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público em comum acordo com a FUNVAPI, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.
1.2.19 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e ou ilegalidade na obtenção de títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
1.2.20 Será eliminado do Concurso Público, por ato da Comissão Especial, o candidato que não apresentar os títulos conforme as exigências deste edital, ou ainda, que tentar fraudar quaisquer títulos apresentados. Em se constatando a tentativa de fraude, além da eliminação no concurso público, a Comissão Especial do Concurso encaminhará o(s) fato(s) ao Ministério Público e à Polícia Civil para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
1.2.21 Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
| TÍTULOS 1 – PÓS GRADUAÇÃO (LATU SENSU) |
VALOR MÍNIMO DE PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|---|---|---|---|
| 1.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta) horas,na área da EDUCAÇÃO. |
0,25 |
0,50 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação, (frente e verso). |
| 2 – PÓS GRADUAÇÃO (STRICTO SENSU) |
|||
| 2.1 –Mestrado em Educação. | 0,75 | 0,75 | Diploma ou certificado de conclusão da instituição |
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