Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 88

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

17.28. Os parentes consanguíneos até 3º grau dos colaboradores da FUNVAPI não poderão se inscrever no concurso, bem como, os parentes consanguíneos até 3º grau dos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.

17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica Especial de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.

18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:

18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata ao cargo de CGM e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: [email protected].

18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026

MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA

Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

Nomeada Pela Portaria Nº 0108-001/2025 De 01 De Agosto De 2025

NÍVIA PATRÍCIA DE HOLANDA CAVALCANTE

Presidente

RITA DE CÁSSIA DE VASCONCELOS

Membro

JOSEFA MARIA DE HOLANDA

Membro

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS

LEIS DO CARGO:

Lei Nº 676 de 15 de setembro de 2022; Lei Nº 667 de 01 de junho de 2022; Lei Nº 776 de 28 de agosto de 2026.

CARGO ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
TOTAL DE
VAGAS
VAGAS AMPLAS VAGAS PCD VENCIMENTO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO
24 x 72
09
08 01 R$ 1.621,00 + 25%
de ADC. NOTURNO
(R$ 405,25)
TOTAL=
R$
2.026,25
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES: Lei Municipal nº 667 de 01 de junho de 2022.
I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações p
instalações municipais;
III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a prot
IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em açõe
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, a
VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e log
de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado co
VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambient
VIII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e pr
X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municí
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção
XII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, vis
urbano municipal;
XIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e i
XIV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da in
XV - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em
das esferas estadual e federal;
XVI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e di
XVII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo ent
de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura depaz n
enais ou administrativas e atos
eção sistêmica da população que
s conjuntas que contribuam com
tentando para o respeito aos dire
radouros municipais, nos termos
m órgão de trânsito estadual ou
al do Município, inclusive adota
ojetos locais voltados à melhoria
pios vizinhos, por meio da cele
de ações interdisciplinares de se
ando a contribuir para a norma
mediatamente quando deparar-se
fração, preservando o local do c
conjunto com os demais órgãos
gnatários; e
orno e participando de ações edu
a comunidade local.
infracionais que atente
utiliza os bens, serviços
a paz social;
itos fundamentais das pe
da Lei nº 9.503, de 23 d
municipal;
ndo medidas educativas
das condições de segura
bração de convênios o
gurança no Município;
tização e a fiscalização
com elas;
rime, quando possível e s
da própria municipalida
cativas com o corpo dis
m contra os bens, serviços e
e instalações municipais;
ssoas;
e setembro de 1997 (Código
e preventivas;
nça das comunidades;
u consórcios, com vistas ao
das posturas e ordenamento
empre que necessário;
de, de outros Municípios ou
cente e docente das unidades

ANEXO III

ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

ANEXO IV CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; identificação do tema, finalidade, informações explícitas e implícitas e relações entre as partes do texto; inferência de sentidos; coesão e coerência textual; significação de palavras e expressões no contexto; sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; flexão nominal e verbal;

www.diariomunicipal.com.br/ama 88