DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
17.28. Os parentes consanguíneos até 3º grau dos colaboradores da FUNVAPI não poderão se inscrever no concurso, bem como, os parentes consanguíneos até 3º grau dos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.
17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica Especial de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:
18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata ao cargo de CGM e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: [email protected].
18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026
MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA
Prefeito Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Nomeada Pela Portaria Nº 0108-001/2025 De 01 De Agosto De 2025
NÍVIA PATRÍCIA DE HOLANDA CAVALCANTE
Presidente
RITA DE CÁSSIA DE VASCONCELOS
Membro
JOSEFA MARIA DE HOLANDA
Membro
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS
LEIS DO CARGO:
Lei Nº 676 de 15 de setembro de 2022; Lei Nº 667 de 01 de junho de 2022; Lei Nº 776 de 28 de agosto de 2026.
| CARGO | ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA TOTAL DE VAGAS |
VAGAS AMPLAS | VAGAS PCD | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|---|
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL | NÍVEL MÉDIO 24 x 72 09 |
08 | 01 | R$ 1.621,00 + 25% de ADC. NOTURNO (R$ 405,25) TOTAL= R$ 2.026,25 |
| ANEXO II | ||||
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||||
| CARGO: | GUARDA MUNICIPAL | |||
| ATRIBUIÇÕES: | Lei Municipal nº 667 de 01 de junho de 2022. I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações p instalações municipais; III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a prot IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em açõe V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, a VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e log de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado co VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambient VIII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e pr X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municí desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção XII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, vis urbano municipal; XIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e i XIV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da in XV - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em das esferas estadual e federal; XVI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e di XVII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo ent de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura depaz n |
enais ou administrativas e atos eção sistêmica da população que s conjuntas que contribuam com tentando para o respeito aos dire radouros municipais, nos termos m órgão de trânsito estadual ou al do Município, inclusive adota ojetos locais voltados à melhoria pios vizinhos, por meio da cele de ações interdisciplinares de se ando a contribuir para a norma mediatamente quando deparar-se fração, preservando o local do c conjunto com os demais órgãos gnatários; e orno e participando de ações edu a comunidade local. |
infracionais que atente utiliza os bens, serviços a paz social; itos fundamentais das pe da Lei nº 9.503, de 23 d municipal; ndo medidas educativas das condições de segura bração de convênios o gurança no Município; tização e a fiscalização com elas; rime, quando possível e s da própria municipalida cativas com o corpo dis |
m contra os bens, serviços e e instalações municipais; ssoas; e setembro de 1997 (Código e preventivas; nça das comunidades; u consórcios, com vistas ao das posturas e ordenamento empre que necessário; de, de outros Municípios ou cente e docente das unidades |
ANEXO III
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA
ANEXO IV CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; identificação do tema, finalidade, informações explícitas e implícitas e relações entre as partes do texto; inferência de sentidos; coesão e coerência textual; significação de palavras e expressões no contexto; sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; flexão nominal e verbal;
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