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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 92

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

1.8 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta fase do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos que o profissional de psicologia utilizar.

1.9 Na Avaliação Psicológica e Mental o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido; c) FALTOSO - candidato não compareceu na Avaliação Psicológica e Mental.

1.10 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 09/2018.

1.11 A avaliação psicológica é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos e que tem por finalidade comprovar se o candidato possui os requisitos para o cargo, aferindo o grau de compatibilidade das suas características cognitivas e de personalidade desejáveis e restritivas para o exercício das atividades.

1.12 Considerando que o exercício da profissão de Guarda Municipal é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, possível porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de responsabilidade civil, penal e administrativa, são consideradas as características e os parâmetros abaixo:

1.13 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia nomeados contratados pela FUNVAPI.

1.14 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 9/2018.

1.15 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal.

1.16 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.

1.17 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.

1.18 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo ou que apresente fatores de contraindicação previstos neste edital.

1.19 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.

1.20 A FUNVAPI disponibilizará o laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados INAPTOS, no prazo estabelecido no cronograma de execução.

1.21 O laudo psicológico dos candidatos considerados inaptos será exposto durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão (entrevista devolutiva), na forma e no prazo estabelecidos no edital.

1.22 Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização do laudo psicológico.

1.23 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

1.24 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 2/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

1.25 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA) que será realizada de forma virtual em dia e horário marcado pelo psicólogo contratado pela FUNVAPI. O candidato receberá em seu e-mail informado no ato da inscrição o link de acesso com antecedência mínima de pelo menos 24 horas.

1.26 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado no cronograma de execução do edital.

1.27 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão ((ENTREVISTA DEVOLUTIVA) é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pela FUNVAPI explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

1.28 Durante a Sessão de Conhecimento (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), o candidato receberá uma exposição do laudo psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.

1.29 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido pelo candidato sozinho ou, caso o candidato queira, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no dia e sala virtual marcado e perante psicólogo designado pela FUNVAPI.

1.30 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

1.31 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.

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