DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
1.32 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
1.33 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar o prazo estabelecido no cronograma de execução do edital, bem como, os procedimentos disciplinados no edital.
1.34 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
1.35 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
1.36 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
1.37 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
1.38 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL (TERCEIRA ETAPA):
2.1 Os candidatos que forem considerados APTOS na etapa da Avaliação Psicológica e Mental serão submetidos à Etapa de Investigação de Conduta Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, para a necessária avaliação de sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público de Guarda Municipal.
2.2 A Investigação de Conduta Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade.
2.3 Na investigação de Conduta Social serão avaliados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função, devendo ser considerado os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos ou militares.
2.4 Ao resultado da Investigação de Conduta Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o exercício do cargo.
2.5 Caso seja constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a banca de análise declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.
2.6 Os candidatos deverão enviar os documentos solicitados no item 3.7 no e-mail [email protected], no período estabelecido no Edital de Convocação para esta etapa, todos obrigatoriamente ORIGINAIS, exceto, os emitidos pela internet que deverá constar código de verificação de autenticidade.
2.7 Os documentos a serem exigidos serão os seguintes:
a) Fotografia digital atual colorida tamanho 3x4 do candidato, na qual a roupa deverá
preferencialmente ser de cor escura para destacar no fundo branco e com manga e sem adereços (óculos, brincos, colares, maquiagem, etc.).
b) Fotocópia da Cédula de Identidade colorida e autenticada em cartório;
c) Comprovante de inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF emitido no site da Receita Federal do Brasil-RFB;
d) Certidão Negativa Cível de 1º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado
onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
e) Certidão Negativa Cível de 2º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado
onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
f) Certidão Negativa Criminal de 1º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
g) Certidão Negativa Criminal de 2º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
h) Atestado de Bons Antecedentes (nada consta) emitido pela Polícia Civil do Estado
(delegacia(s) de onde o candidato residiu nos últimos 5 anos), expedido no máximo
há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida no site da Polícia Federal, expedida no máximo há 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do edital de convocação;
j) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
l) Certidão Negativa Criminal emitida no site do Superior Tribunal Militar, expedida no máximo há 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do edital de convocação;
m) Declaração, firmada pelo candidato, declarando não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público, conforme modelo anexo X desse edital.
2.8 O julgamento desta Etapa ficará a cargo da Banca Examinadora sob o acompanhamento da Comissão Organizadora do Concurso e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, em seus aspectos ético, social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerça à função de Guarda Municipal.
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