DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
2.9 Serão considerados INAPTOS os toxicômanos, os traficantes de drogas, os dependentes de álcool, os procurados pela polícia e Justiça, dentre outros, a juízo da Banca Examinadora, que possuam condutas inadequadas ao exercício do cargo.
2.10 Será ELIMINADO do Concurso o candidato que, mesmo aprovado nas fases anteriores, inclusive considerado APTO na Avaliação Psicológica, seja considerado INAPTO na Investigação Social.
2.11 O sigilo das informações obtidas sobre o candidato ficará garantido pela Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e pela Banca Examinadora, entretanto, se o candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta Etapa do Concurso.
2.12 Poderá ser feito busca de processos judiciais junto a Tribunais de Justiça de outros estados diferente do estado onde o candidato residir, bem como, análise das redes sociais.
2.13 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda a documentação necessária a incorporação importará na eliminação do candidato com perda dos direitos decorrentes sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à falsidade da declaração.
2.14 O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como, o link para consulta individual do motivo da inaptidão estará disponível nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.
2.15 Caberá recurso contra o resultado preliminar sessa etapa de acordo com o com o disposto nesse Edital nº 002/2026 e respectivas alterações.
2.16 O resultado da análise dos recursos contra o resultado dessa etapa será divulgado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, bem como, o resultado final da etapa.
2.17 Demais informações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
AVALIAÇÃO MÉDICA (QUARTA ETAPA):
3.1 Serão convocados para essa etapa de AVALIAÇÃO MÉDICA os candidatos considerados APTOS na etapa da INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
3.2 A convocação com a data de envio dos exames médicos e atestado médico será divulgada nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, por meio de edital de convocação próprio.
3.2.1 O candidato deverá juntar aos exames médicos, atestado médico expedido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM, atestando o bom estado físico afim de submeter-se ao Teste de Aptidão Física-TAF, conforme modelo do Anexo XI deste edital.
3.3 A Avaliação Médica, de caráter eliminatória, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o TAF e para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
3.4 Após a realização da Avaliação Médica o candidato será considerado ―APTO‖ OU ―INAPTO‖.
3.5 Todos os exames da Avaliação Médica correrão a expensas dos candidatos, inclusive o Toxicológico.
3.5.1 Os laudos dos exames laboratoriais, de responsabilidade do candidato, deverão ser realizados com no máximo 90(noventa) dias anteriores à data da publicação do edital de convocação para a avaliação médica de que trata este Edital.
3.5.2 Os exames que os candidatos deverão apresentar serão os seguintes:
a) Sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, colesterol, VDRL e HIV;
b) Urina: elementos anormais e sedimento (EAS);
c) Raio-x simples de tórax PA;
d) Eletroencefalograma;
e) Audiometria;
f) Eletrocardiograma; g) Acuidade visual;
h) Toxicológico de larga janela de detecção; i) Beta HCG (para mulheres).
3.5.3 O laudo do exame toxicológico deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como, avaliação estatística do padrão de consumo.
3.6 Os demais exames deverão ser realizados em instituições de saúde públicas ou privadas, de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas).
3.6.1 Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
3.7 Durante a realização da Etapa de Avaliação Médica poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no item 3.5.2, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.
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