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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 95

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

3.7.1 A JUNTA MÉDICA poderá solicitar, ainda, a expensas do candidato, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

3.7.2 A FUNVAPI nomeará profissionais médicos para compor a JUNTA MÉDICA que analisará todos os exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitindo posteriormente Parecer Médico conjunto conclusivo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para submeter-se à fase seguinte que é o Teste de Aptidão Física-TAF.

3.8 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público, conforme descrição abaixo:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculo patias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;

c) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico;

d) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;

e) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como: Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza; Maconha e derivados; Cocaína e derivados; Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.

3.8.1 No momento de realização da Etapa de Exame Médicos, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

3.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) deixar de participar da Etapa de Avaliação Médica;

b) não apresentar documentação/exames/laudos e atestado exigidos em conformidade com o Edital;

c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no item 3.8;

3.10 O resultado parcial da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, estará disponível nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, na data indicada no Edital de Convocação.

3.11 Caberá recurso contra o resultado parcial dos Avaliação Médica de acordo com o estabelecido nesse Edital nº 002/2026 e respectivas alterações.

3.12 O resultado da análise dos recursos contra o resultado dos Avaliação Médica será divulgado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, bem como, o resultado final da etapa.

3.13 Demais informações a respeito da Avaliação Médica constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

3.14 Outros exames poderão ser solicitados quando da nomeação para posse.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF (QUINTA ETAPA):

4.1 Participarão desta etapa os candidatos considerados APTOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA.

4.2 O candidato não convocado para o TAF estará eliminado do Certame.

4.3 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da classificação da etapa de avaliação médica.

4.4 O TAF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

4.5 O TAF poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), horário e local designados em edital de convocação próprio.

4.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem ao TAF, seja qual for o motivo alegado.

4.7 O candidato que não comparecer no dia, local e horário estabelecido no edital de convocação para o TAF ou que for considerado inapto será eliminado do Concurso Público.

4.8 A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

4.9 O TAF consistirá na execução de baterias de exercícios.

4.10 Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 5(cinco) minutos.

4.11 Todos os exercícios são de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 4.16.

4.12 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.

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