DOMCE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4060
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0039, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada
1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DECRETO Nº 0039, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Acopiara, das contrapartidas municipais destinadas aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a participação do Município de Acopiara no Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB e a consequente necessidade de assegurar as condições adequadas para a permanência e o regular desenvolvimento das atividades dos médicos participantes ; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e na Lei Federal nº 14.621, de 20 de julho de 2023, que disciplinam o Projeto Mais Médicos para o Brasil ;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, bem como os demais atos normativos do Ministério da Saúde aplicáveis às contrapartidas municipais destinadas aos médicos participantes do Projeto ;
CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar as contrapartidas relativas à moradia e à alimentação dos médicos participantes, observados os parâmetros e as condições estabelecidos pela legislação e regulamentação federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos para concessão e pagamento das referidas contrapartidas, conferindo maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à sua execução ;
CONSIDERANDO necessidade de que os valores das contrapartidas observem os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo de sua adequação à realidade local e às condições do mercado imobiliário do Município, mediante a devida comprovação e observância da legislação orçamentária, financeira e fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal às normas federais atualmente vigentes sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, substituindo a disciplina anteriormente estabelecida pelo Decreto Municipal nº 011, de 1º de abril de 2014;
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Acopiara, as obrigações e contrapartidas municipais decorrentes da participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, especialmente quanto à moradia, alimentação, transporte, água potável e demais providências necessárias à permanência e ao desenvolvimento das atividades dos médicos participantes. Art. 2º A concessão das contrapartidas observará a legislação federal vigente que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil, especialmente a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 14.621, de 20 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e demais atos normativos do Ministério da Saúde aplicáveis ao PMMB. CAPÍTULO II
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