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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2026 · pág. 2

DOMCE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4060

DA MORADIA

Art. 3º O Município assegurará ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, a título de contrapartida municipal referente à moradia, o pagamento de auxílio-moradia em pecúnia, observada a legislação federal vigente e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º O auxílio-moradia será pago mensalmente pelo Município ao médico participante do PMMB, em valor fixado de acordo com a realidade do mercado imobiliário local e em conformidade com os limites e parâmetros estabelecidos na legislação e regulamentação federal aplicáveis ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 1º A Portaria de Consolidação nº 1/2021 estabelece atualmente referência de R$ 550,00 a R$ 2.750,00, podendo o Município adotar valor superior, quando comprovadamente necessário à realidade do mercado imobiliário local, mediante prévia justificativa administrativa, pesquisa de preços e observância da disponibilidade orçamentária.

§ 2º O auxílio-moradia não será concedido ao médico participante que já residia no Município de Acopiara antes de sua alocação no Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, em observância ao disposto no art. 101, § 6º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

CAPÍTULO III

DA ALIMENTAÇÃO

Art. 5º O Município assegurará ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, a título de contrapartida municipal referente à alimentação, o pagamento de auxílioalimentação em pecúnia, observada a legislação federal vigente e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde, não integrando as despesas de responsabilidade do Município previstas neste Decreto.

Parágrafo único . O tratamento da bolsa-formação durante os afastamentos observará exclusivamente a legislação e os atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 . Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

I – acompanhar a situação dos médicos participantes;

II – manter atualizadas as informações nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;

III – comunicar afastamentos, licenças, retornos e desligamentos;

IV – instruir os processos administrativos referentes às contrapartidas municipais;

V – acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 12. Os pagamentos previstos neste Decreto terão natureza de contrapartida decorrente da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, não constituindo remuneração, salário ou contraprestação por serviços prestados pelo Município.

Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável. Art. 14. Fica revogado o Decreto Municipal nº 011, de 1º de abril de 2014.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 24 de setembro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Art. 6º O auxílio-alimentação observará os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, atualmente entre R$ 550,00 e R$ 770,00 mensais.

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA-MATERNIDADE E DOS DEMAIS AFASTAMENTOS

Art. 7º A médica participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que estiver regularmente afastada em razão de licença-maternidade, nos termos da legislação federal e das normas do Ministério da Saúde, não perderá, em razão exclusivamente do afastamento, o direito às contrapartidas municipais de moradia e alimentação previstas neste Decreto.

§ 1º A manutenção das contrapartidas municipais durante a licençamaternidade fica condicionada à permanência do vínculo da profissional com o Projeto Mais Médicos para o Brasil e à regularidade do afastamento perante o Ministério da Saúde. § 2º O período de licença-maternidade não será considerado abandono, desistência ou desligamento do Projeto.

§ 3 º A Secretaria Municipal da Saúde deverá comunicar ao Ministério da Saúde os afastamentos por licença-maternidade, na forma e nos prazos estabelecidos pela regulamentação federal.

Art. 8º Ressalvam-se ao disposto no artigo anterior as hipóteses de desligamento, transferência, encerramento do vínculo com o Programa ou outra situação expressamente prevista na legislação federal aplicável.

Art. 9º As médicas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se encontrem em licença-maternidade na data de publicação deste Decreto ficam abrangidas pelas disposições previstas no Capítulo IV.

Parágrafo único. Os valores relativos às contrapartidas municipais de moradia e alimentação eventualmente não pagos durante período de licença-maternidade iniciado anteriormente à publicação deste Decreto poderão ser reconhecidos e pagos, desde que comprovada a regularidade do afastamento perante o Ministério da Saúde, observado o período de vinculação da profissional ao Projeto, a legislação orçamentária e financeira aplicável e a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

CAPÍTULO V

DA BOLSA-FORMAÇÃO

Art. 10. A bolsa-formação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil constitui obrigação de competência do

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 6C8CF2BF

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.09.27.01

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ACOPIARA

EXTRATO DE º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.09.27.01 PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRENCIA PUBLICA N°2024.07.17.02.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E EMPRESA SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.166.388/0001-66. CONTRATO Nº 2024.09.27.01. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRENCIA PUBLICA N°2024.07.17.02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONCLUSÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (FNDE), NO DISTRITO DE EBROM, ACOPIARA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105 DA LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 02 DE SETEMBRO DE 2026 MARIA IVANIA DE ARAUJO FERREIRA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – BRUNO JOSÉ SARAIVA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL, CONTRATADA.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: F7DAE7E0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 2026.05.18.01

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